O programa foi ao ar entre janeiro e abril de 2017 e, poucos dias antes da final, Marcos foi expulso por ter agredido a participante Emilly Araújo
A veiculação de um programa que reúne pessoas em situação de confinamento por longo período, no formato de reality show, impõe à emissora o dever de adotar medidas que visem a preservar a integridade física e psíquica dos participantes.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo médico Marcos Harter contra a TV Globo por ter sido expulso da 17ª edição do Big Brother Brasil.
O programa foi ao ar entre janeiro e abril de 2017 e, poucos dias antes da final, Marcos foi expulso por ter agredido a participante Emilly Araújo, com quem manteve um relacionamento amoroso. Durante uma discussão, ele apertou os braços e pulsos da participante, que ficou com alguns hematomas, conforme laudo médico que comprovou as lesões de natureza leve.
O caso repercutiu entre o público e um inquérito policial chegou a ser instaurado para apurar os fatos. A Globo considerou que Marcos infringiu as normas do programa, que proíbem agressões físicas, e decidiu expulsá-lo do BBB 17. Ele processou a emissora e pediu reparação de R$ 375 mil por danos morais e mais R$ 375 mil por danos materiais.
Marcos alegou que a expulsão do programa o expôs ao “escracho público e a alcunha de agressor de mulheres”, que lhe persegue até hoje, assim como tirou as chances de concorrer a uma vaga entre os finalistas do Big Brother Brasil. Ele disse que seria um dos favoritos a levar o prêmio de R$ 1,5 milhão e que sua imagem e honra foram afetadas pela decisão da Globo.
Entretanto, a ação foi julgada improcedente em primeira instância e o TJ-SP, por unanimidade, confirmou a sentença. O relator, desembargador João Baptista Galhardo Júnior, rejeitou o recurso de Marcos com o argumento de que a Globo apenas aplicou o regulamento assinado entre as partes antes do programa, especialmente a norma que autoriza a emissora a desclassificar o participante em caso de agressão, ainda que de natureza leve.
“O autor, ao firmar contrato com a requerida, tinha ciência de suas obrigações, bem como de que certos tipos de comportamentos poderiam ocasionar expulsão do programa, a qualquer momento e sem explicação formal e sem necessidade de oportunizar qualquer direito de defesa. A atitude da requerida de expulsar o autor do programa é incontestáve”, afirmou o magistrado.
Para Galhardo Júnior, o fato de Marcos ter agido de forma agressiva com sua parceira em um programa transmitido ao vivo para todo o país já gerou prejuízos à sua imagem, não podendo ele atribuir tal responsabilidade à TV Globo. O magistrado também não verificou conduta irresponsável ou excessos por parte da emissora.
“Diante da instauração de inquérito policial em razão da evidência de agressão física; exame de corpo de delito; oitiva da vítima, avalição interna com apoio de profissionais especializados, decidiu a apelada pela expulsão do autor do programa, em vista de descumprimento do regulamento. A requerida detinha o direito de expulsar o autor de forma unilateral, considerando que este descumpriu regulamento expresso”.
Além do laudo médico que comprovou as lesões sofridas por Emilly, o relator também citou o depoimento da própria vítima à direção do programa em que confirmou que Marcos desferiu beliscões, torções nos pulsos e apertões nos braços em diversas ocasiões, além de ter agido de forma agressiva durante discussões.
“Ficou devidamente comprovado que a exclusão do autor do programa foi em virtude de comportamento incompatível com o estipulado em regulamento, do qual tinha pleno conhecimento. Agindo de forma contrária, efetuando a quebra de regras, certo era sua expulsão. Agindo de forma agressiva com sua companheira, em rede nacional, o próprio autor causou danos a sua imagem, danos estes que não podem ser atribuídos a requerida. Também não há como atribuir a requerida a responsabilidade pela reprodução de imagens e matérias”, concluiu o desembargador.
FONTE: Conjur | FOTO: Reprodução