
O Tribunal de Justiça decidiu que a Prefeitura de Santos pode, sim, cobrar ISS (Imposto sobre Serviços) da empresa Neymar Sport e Marketing
O Tribunal de Justiça decidiu que a Prefeitura de Santos pode, sim, cobrar ISS (Imposto sobre Serviços) da empresa Neymar Sport e Marketing, que administra os contratos de uso da imagem de Neymar Jr.
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O tribunal derrubou decisão de primeira instância que havia sido favorável à empresa e condenara o município a restituir os valores cobrados nos cinco anos anteriores à abertura do processo, um montante superior a R$ 2,7 milhões.
A Neymar Sport e Marketing tem como sócios os pais do atleta do Paris Saint-Germain, Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos. A empresa afirmou à Justiça que não há previsão na legislação para a cobrança de ISS sobre a cessão de direitos de imagem e voz, uma vez que não se trata uma prestação de serviço.
Os desembargadores, no entanto, concordaram com a argumentação do município, segundo o qual o direito de imagem é do atleta, e não da empresa que presta o serviço de assessoria.
Eutálio Porto, relator do processo n TJ, destacou que a Neymar Sport e Marketing atua como uma “intermediaria” entre Neymar e quem o contrata para participar de peças publicitárias ou eventos. Disse que os serviços de assessoria e intermediação de contratos está no rol das atividades sobre as quais a legislação prevê o pagamento de ISS.
“Por qualquer ângulo que se examine a questão, a [minha] intepretação é no sentido de manter a exigência do imposto”, afirmou na decisão de 19 de maio.
A Neymar Sport e Marketing ainda pode recorrer.
FONTE: Rogério Gentile (UOL) | FOTO: Reprodução