Por Ana Marline Negreiros, especial para o Portal Juristec
Período de festas juninas chegando e para a administração pública contratar shows e artistas são necessários alguns procedimentos. Para esclarecer sobre o assunto, o Portal Juristec entrevista o advogado Erick Medeiros.
– Quais os procedimentos que a administração pública deve adotar na contratação dos artistas?
Para a contratação de artistas no período junino ou qualquer outra festividade, a Administração Pública deve proceder com a realização de um processo de inexigibilidade de licitação, ocorrendo diretamente com o artista contratado ou com seu empresário exclusivo.
– Como é o processo de inexigibilidade de licitação?
A Lei de licitações prevê as poucas possibilidades onde a licitação é inexigível. Tal fato ocorre quando a competição, princípio básico das licitações, não é viável.
Essa inviabilidade de competição no caso de contratação de artistas ocorre pela exclusividade do objeto da licitação, isso porque cada artista possui uma identidade própria.

– Quais são os requisitos necessários para o processo?
A Lei de licitações elenca como requisitos necessários para a inexigibilidade o preenchimento de pelo menos uma das seguintes possibilidades: fornecedor exclusivo; singularidade para contratação de serviços técnicos; notória especialização e profissionais do setor artístico.
– Quais as exigências da lei para a verificação da viabilidade do evento do ponto de vista fiscal?
O gestor deve, inicialmente, verificar informações acerca da disponibilidade orçamentária-financeira para a realização da contratação, solicitando, se necessário , à Secretaria de Finanças do município e, havendo recursos, proceder com a determinação da realização do processo de inexigibilidade de licitação.