A decisão é da 22ª Vara do Trabalho de Brasília. A beneficiária receberá diferenças salarias que lhe foi negada ao longo dos anos
A 22ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a Capgemini S/A pague diferenças salariais a uma consultora que realizava as mesmas atividades que seus colegas de setor, no entanto, tinha salário inferior ao deles.
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, quem proferiu a sentença, enquadrou a situação em uma perspectiva de gênero e, explicou na decisão, que a igualdade é uma imposição constitucional, por isso, julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais à consultora.
A trabalhadora ajuizou a reclamação solicitando o pagamento das diferenças salariais, já que, segundo ela, durante todo o contrato de trabalho esteve enquadrada como consultora funcional II, mas sempre realizando atividades de consultora funcional III, sem nunca ter recebido por isso. A autora da ação entende ser devido o pagamento das diferenças, com base no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa se manifestou pelo indeferimento do pedido.
A magistrada, no entanto, reconheceu as provas apresentadas pela empregada e ainda argumentou que não existe justificativa para que a trabalhadora atuasse em responsabilidades maiores do que as da função dela, e ainda com a mesma jornada dos colegas com maior cargo e salário inferior.
FONTE: Metrópoles | FOTO: Pixabay