CNJ

A representação da OAB-ES apresenta a transcrição literal de alguns trechos do áudio, onde a juíza Mariana Lisboa Cruz interrompe aos gritos

Diante do abuso de autoridade e constrangimento por parte da juíza Mariana Lisboa Cruz que, durante audiência por videoconferência, no último dia 17/05, ofereceu terapia a um advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), através de seu presidente José Carlos Rizk Filho, ingressou (18/05) com uma representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face da magistrada do 2º Juizado Especial Criminal de Vitória (ES),

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A representação da OAB-ES apresenta a transcrição literal de alguns trechos do áudio, onde a juíza Mariana Lisboa Cruz interrompe aos gritos o debate entre os advogados, se dirigindo a Sergio Murilo de forma ríspida, com excessos na abordagem.

Entre as falas da magistrada está o oferecimento de terapia ao advogado. “Doutor, o senhor quer fazer uma sessão de terapia pra vir pra audiência?, perguntou, chegando ao extremo de afirmar que o mesmo não tinha condições de exercer a defesa de sua cliente.

Além disso, o áudio revela outras falas consideradas ofensivas pela OAB-ES, como:“O senhor tá achando que eu tenho cara de palhaça?”; “O senhor sentou aqui como réu, como denunciado, como cliente”; “O senhor está agindo como se fosse uma criança sentado aqui”; “Se eu fosse ela eu contrataria alguém que entrasse aqui como….entendeu….”.

“A gravação é clara quanto a conduta da Magistrada, e tal comportamento deve ser repreendido de forma dura por este Conselho, uma vez que, os advogados, no exercício de sua profissão, não são hierarquicamente inferiores aos Magistrados, e quando um Magistrado se comporta como se superior fosse, precisa ser advertido de forma direta, para que respeite a igualdade hierárquica e mantenha um tratamento respeitoso e honroso para com os Advogados”, afirmou a OAB-ES na representação.

Segundo a OAB-ES: “embates acalorados são ossos do ofício, e se a Magistrada tivesse apresentado um tratamento razoável, de bom senso, com respeito, como se espera de um Juiz de Direito que preside uma Audiência de Instrução e Julgamento, o resultado da audiência, com toda certeza, seria outro”.

Na representação, explica, ainda, “que não foi o cidadão Sergio que foi ofendido e desrespeitado, foi o advogado Dr. Sergio, foi uma classe inteira que foi ofendida. Quando um Magistrado desrespeita um Advogado dentro da sala de Audiência, está na verdade desrespeitando toda a classe, e por tal razão, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode permitir que tal conduta passe In Albis, para garantir que não se repita”.

E finaliza fazendo os seguintes questionamentos: Como a Magistrada agiria se o Advogado a recomendasse buscar uma terapia? Se o Advogado afirmasse que a magistrada não possui condições de conduzir aquele processo, recomendando que a mesma fosse substituída por um Juiz mais capacitado? Certamente tal conduta não seria despercebida, e a Juíza tomaria as providências cabíveis para punir o Advogado que a desrespeitasse de tal maneira”, conclui a OAB-ES, requerendo ao CNJ “que sejam apurados os fatos acima narrados, instaurando-se o competente processo legal administrativo disciplinar para aplicação da penalidade cabível e prevista em lei para a espécie”.

FONTE: OAB ES | FOTO: EBC