Além disso, a docente teria chamado outro aluno de “burro” e “viado” – termo pejorativo associado a pessoas homossexuais

Uma professora de um colégio estadual de Goioerê, no Paraná, foi denunciada pelo Ministério Público do estado (MPPR) por injúria racial contra dois alunos de 13 anos.

A docente pediu que uma aluna se pintasse de branco, com corretivo, e chamou um outro aluno de “burro” e “viado”.

No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados a intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritívelIlya Sereda / EyeEm

Segundo a denúncia, em outubro do ano passado, a professora teria ofendido “a dignidade e o decoro” de uma aluna negra, utilizando-se de elementos referentes à raça e à cor da vítima.

Segundo o Portal Metrópoles, a ofensa ocorreu quando a aluna pediu permissão para ir ao banheiro para lavar as mãos, cobertas de corretivo Errorex. Em meio a uma discussão iniciada com a criança, a professora teria dito: “Bonito, né?! Passa na cara também, pra ver se fica mais branca. E no cabelo também.”

Além disso, teria submetido outro aluno, por ao menos três vezes, a vexame e constrangimento, em frente aos colegas.

Ao exibir o caderno de atividades do aluno, a professora disse: “Vá! Acha que isso aqui é aluno?!”, “Isso aqui é um jumento!”. A docente também chamou o menino de “burro”.

Em outra ocasião, a professora do fundamental teria injuriado o aluno usando termos homofóbicos, ao chamá-lo de “viado”.

O MPPR requer a condenação da ré pelos crimes de injúria racial, com pena prevista no Código Penal de multa e reclusão de um a três anos, aumentada de um terço por ter sido proferida na presença de várias pessoas – tanto em relação à raça, como em relação ao emprego de termos homofóbicos.

Postula ainda a condenação pela prática do crime de “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”, por três vezes, conforme previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

Ademais, pede que a denunciada seja condenada à reparação financeira dos danos causados às vítimas, considerando os prejuízos sofridos por elas, incluindo danos morais.

FONTE: Portal Metrópoles | FOTO: Pixabay