Ministro pedia que Conrado Hubner Mendes fosse investigado por artigo que criticava a sua atuação

A Justiça Federal da 1ª Região acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de uma representação feita pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques contra o professor da USP e colunista da Folha de São Paulo Conrado Hübner Mendes.

Em julho do ano passado, o magistrado acionou a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmando que Mendes fez afirmações “falsas e/ou lesivas” à sua honra em artigo publicado na Folha. O órgão deu andamento ao caso e repassou a representação à Polícia Federal.

No texto, Mendes abordou a liberação, pelo ministro, da realização de cultos, missas e demais celebrações religiosas no país em meio à segunda onda da epidemia de Covid-19. Posteriormente, a decisão foi derrubada no plenário do STF por 9 votos a 2.

Ao analisar o caso, Ministério Público Federal descartou os crimes de calúnia, difamação e injúria. “O investigado não teve a intenção de ofender o Exímio Ministro. A leitura do texto deixa clara, tão somente, a intenção de criticar a decisão e atuação institucional do agente público, prática garantida pelo princípio constitucional da liberdade de expressão”, afirma o órgão em seu parecer.

O MPF ainda destaca que o direito penal só deve ser acionado “em casos relevantes do ponto de vista jurídico”. “O fato do representante ter se sentido ofendido não implica na conclusão automática da prática de crime contra a honra, com reflexos penais”, diz.

A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves acatou o pedido de arquivamento. “No presente caso, não vislumbro ilegalidade ou abusividade por parte do articulista. E, ademais, não vislumbro como um simples artigo de jornal possa macular a dignidade de um magistrado, especialmente se o for da mais alta corte deste país”, afirma a magistrada em sua decisão.

“Um ministro do STF não tem sua dignidade, honra, imagem e respeitabilidade sequer arranhada por jornalistas ou articulistas, muito menos aviltada ou violada. Não é qualquer um nem qualquer coisa que abala a dignidade de um magistrado ou a respeitabilidade do Poder Judiciário”, continua a juíza federal.

A magistrada também afirma que “não é possível extrair-se a existência de dolo específico voltado à ofensa da honra do ministro” e que o exercício da liberdade de opinião não pode ser criminalizado.

Essa não é a primeira vez que a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves julga um caso envolvendo o professor Conrado Hübner Mendes. Em agosto do ano passado, ela rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o docente. E, posteriormente, indeferiu um recurso apresentado pelo PGR contestando sua decisão.

Aras pede que Mendes seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele cita postagens de redes sociais e uma coluna da autoria de Mendes, publicada na Folha, intitulada “Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional”.

Na semana passada, o PGR teve sua primeira vitória no caso. A Terceira Turma da Justiça Federal da 1ª Região aceitou, por dois votos a um, um recurso apresentado por Aras contra o indeferimento.

Com isso, o processo retornou à primeira instância da Justiça Federal, onde poderá ser instaurada uma ação penal para apurar as ofensas. Se confirmado, o procedimento pode resultar na condenação ou na absolvição do professor da USP. Cabe recurso à decisão da Terceira Turma.

FONTE: Coluna Monica Bergamo (Folha Online) | FOTO: EBC