O tenente-coronel da reserva Ivon Correa recorreu da decisão de pagar R$ 25 mil ao soldado Henrique Harrison, mas teve pedido negado

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso apresentado pelo tenente-coronel da reserva da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ivon Correa e manteve a condenação que o obriga a pagar R$ 25 mil em danos morais ao ex-soldado Henrique Harrison. O objeto do processo é um áudio dele chamando de “frescura” e “avacalhação” um beijo gay na formatura da corporação. A matéria é do Portal Metrópoles.

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O caso ocorreu em janeiro de 2020. Na gravação de quase cinco minutos, o militar chama o beijo, entre outras coisas, de “tentativa de enxovalhar essa farda que nós gastamos duzentos e cacetada anos pra fazer o nome dela”.

Ao analisar o recurso, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes destacou que “a manifestação de pensamento do apelante ultrapassa o limite da liberdade de expressão, primeiramente por tangenciar à ameaça e incitar o ódio, além de claramente ofender à imagem do apelado”.

Dessa forma, o magistrado negou o pedido do tenente-coronel e manteve a decisão em 1ª instância na íntegra. Todos os outros membros da turma acompanharam o relator.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Ivon Correa.

Quando houve primeira decisão, em novembro de 2021, ele informou que manifesta todo o “respeito à Polícia Militar do DF e a seus integrantes, bem como a todos os homossexuais cuja orientação não teci comentário ou crítica, esclarecendo apenas que discordo de práticas de atos políticos de qualquer natureza em defesa de causas, seja de políticos, orientação sexual, opiniões pessoais quando o homem ou a mulher está de farda, pois entendo que nesta condição são representante do Estado e não devem exteriorizar bandeiras.”

Segundo ele havia dito, em nota, “tal posicionamento seria o mesmo se fosse publicada foto de policial fardado bebendo, beijando lascivamente uma mulher ou ainda dançando de forma escandalosa. Mantenho meu entendimento de que é necessário o decoro no cargo, uma vez que o uniforme da tão honrada PMDF deve ser respeitado, excluindo qualquer posição politica ou de opinião, por não ser o local ou momento correto para criticas de qualquer natureza.”

FONTE: Portal Metrópoles | FOTO: Reprodução