Por Rodrigo Menezes, Advogado

No mundo atual os celulares assumiram importante papel no cotidiano da sociedade, inclusive, é bem provável que você esteja utilizando o próprio smartphone para realizar esta leitura.

Muito se discute se o uso dos celulares no ambiente de trabalho é algo positivo ou negativo. Pode-se dizer que em certos casos pode ocorrer até mesmo o aumento de produtividade, pois pode auxiliar nas tarefas e permitir que os colaboradores atuem de maneira remota e mais ágil. Além do mais, ajuda na tomada de decisões por meio de coleta de dados que estão literalmente ao alcance das mãos. Mas isto depende bastante da atividade desenvolvida e especialmente da gestão da utilização desses aparelhos.

Advogado Rodrigo Menezes alerta para uso do aparelho celular nas empresas

Todavia, há o outro lado da moeda. O uso do celular no trabalho, se implementado de forma equivocada, pode se tornar um verdadeiro vilão, tirando a atenção de trabalhadores durante um treinamento, ou, ainda mais grave, mitigar aspectos importantes da segurança no ambiente de labor, especialmente em atividades de risco.

Outro aspecto que deve ser observado é a utilização de smartphones fora do horário de trabalho, pois devido a facilidade que é proporcionada por eles ante o acesso em qualquer lugar, pode haver a tentação de se exigir alguma atividade ou mesmo do próprio trabalhador desejar antecipar alguma tarefa, o que pode vir a causar discussões sobre a jornada de trabalho e eventual adoecimento por parte dos empregados.

Ultrapassados esses aspectos, é importante frisar que as empresas podem, em razão do seu poder diretivo, proibir o uso de celulares no ambiente de trabalho.

Porém, recomenda-se que o uso do aparelho celular seja tratado por meio de Regulamento Interno da empresa, sendo este um instrumento pelo qual o empregador poderá estabelecer diversas regras (direitos e obrigações) aos empregados. Caso o empregado venha a descumprir com tais normas poderá sofrer penalidades, e a reiteração configurará falta grave por indisciplina, ocorrendo a demissão por justa causa.

Outrossim, frisa-se que as regras incluídas no Regimento Interno não podem conflitar com o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva, pois estes irão prevalecer.
Desta feita, concluímos que a utilização de celular no trabalho pode ser regulamentado pela empresa por meio do Regimento Interno, o que, inclusive, dará maior segurança jurídica na eventual aplicação de penalidades por descumprimento das regras ali contidas.

Rodrigo Menezes da Costa Câmara – Advogado Trabalhista Empresa, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho.