
Decreto permite pagamentos por representação em nove serviços; Defesa diz que não há impacto financeiro
O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, assinaram um decreto que amplia as possibilidades de pagamento de gratificação de representação aos militares, um benefício que incrementa de 2% a 10% o valor da remuneração básica.
Viagens de representação, que garantem o benefício, passam a contemplar eventos culturais e desportivos. Militares fora da sede para nove tipos de serviços –como de manutenção e avaliação de produtos de defesa– também poderão receber a gratificação em caráter eventual.
O decreto foi assinado no último dia 17 e publicado no “Diário Oficial” da União do dia seguinte. Ele revoga um decreto da presidente Dilma Rousseff (PT) de 2 de maio de 2016, que já ampliava as possibilidades de pagamento da gratificação de representação.
O Ministério da Defesa afirmou, em nota, que o decreto não traz inovação sobre o pagamento da gratificação em razão do exercício de cargos de comando, direção ou chefia. “Não haverá novos impactos financeiros”, disse.
A gratificação de representação modificada por Bolsonaro agora existe desde 2001.
Têm direito ao benefício oficiais-generais; militares em cargos de comando, direção e chefia; quem participa de viagens de representação, instrução e emprego operacional; e militares a serviço de autoridades estrangeiras no país.
No caso dos oficiais-generais e ocupantes de cargos de comando, o valor da gratificação mensal é de 10% do salário básico. Já a gratificação eventual, nos demais casos, é de 2%.
O decreto de Bolsonaro e Braga Netto permite o pagamento de gratificação a militares em viagem de representação para fora da sede inclusive em eventos “de cunho cultural ou desportivo”.
Além disso, o texto estabelece mais nove possibilidades de “emprego operacional” fora da sede, com garantia do benefício: serviços de engenharia; cartografia; levantamento topográfico; escolta; perícia; produção de geoinformação; infraestrutura de tecnologia de comunicações; avaliação de produtos de defesa; e atividades de manutenção.
Sobre as chamadas viagens de instrução, o decreto de Dilma estabelecia que tinha direito a gratificação o “militar da ativa que integre o efetivo de estabelecimento de ensino militar ou de parte dele” e que se deslocasse para atividades de ensino fora da sede.
O atual decreto altera esse entendimento de viagem de instrução: “atividade realizada por militar da ativa fora de sua sede, cujo objetivo esteja relacionado com ensino, instrução, orientação técnica ou inspeção de comando”.
O decreto estabeleceu ainda regras para cálculo da remuneração de inativos e de pensionistas.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC