O decreto foi editado em 2019 pelo presidente Bolsonaro e alterou o órgão que foi instituído em 2013 para atuar em instalações de privação de liberdade.

Por unanimidade em plenário virtual, os ministros do STF declararam inconstitucionais as alterações promovidas pelo governo no MNPCT – Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Em decreto editado em 2019, o governo havia mudado o órgão para o ministério da Economia; exonerado os peritos que lá trabalhavam; e estabelecido que o trabalho não seria mais remunerado.

O MNPCT é composto por 11 especialistas e foi instituído em 2013 para atuar em instalações de privação de liberdade – trabalho que inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações aos órgãos competentes.

Antes do caso chegar ao STF, ele chegou à 6ª vara Federal do Rio de Janeiro, em ação civil pública ajuizada pela DPU. Aquele juízo, então, reintegrou os peritos aos cargos para que continuassem a receber a remuneração.

Em 2019, a PGR ajuizou no STF ação para pedir a suspensão da eficácia do decreto 9.831/19, editado pela presidência da República, que remanejou os 11 cargos de perito do MNPCT – Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura para a estrutura do ministério da Economia, exonerou os então ocupantes e tornou o trabalho não remunerado.

No STF, a PGR argumentou que o decreto invade afronta o princípio da legalidade, já que um decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei. A Procuradoria alegou, ainda, que o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura e que a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura”.

“Fragilização do combate à tortura no país”

Dias Toffoli, relator do caso, declarou a inconstitucionalidade do remanejamento do órgão para outro ministério e da exoneração dos ocupantes dos cargos. O ministro deixou claro que os peritos do MNPCT devem ser nomeados para cargo em comissão, devendo, por consequência, ser restabelecida a destinação de 11 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores aos peritos do MNPCT, garantida a respectiva remuneração.

De acordo com o ministro Toffoli, o decreto impugnado tem o condão de fragilizar o combate à tortura no país. O relator registrou que as medidas previstas no decreto esvaziam a estrutura de pessoal técnico do MNPCT, “valendo destacar que a transformação da atividade em serviço público não remunerado impossibilita que o trabalho seja feito com dedicação integral e desestimula profissionais especializados a integrarem o corpo técnico do órgão”.

O relator anotou que as atividades dos peritos do MNPCT são de alto risco e concluiu que o esvaziamento de políticas públicas previstas em lei, mediante atos infralegais, importa em abuso do poder regulamentar e, por conseguinte, contraria a separação dos poderes. “Na espécie, a violação se mostra especialmente grave, diante do potencial desmonte de órgão cuja competência é a prevenção e o combate à tortura”, finalizou.

Acompanharam o entendimento de Toffoli todos os ministros da Corte, sem divergências.

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: STF