
A empresa tem até 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da notificação
O Tribunal Regional do Trabalho de São José dos Campos, a 91 km de São Paulo, determinou na terça-feira (15) o afastamento imediato de empregados e terceirizados que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19 nas lojas Havan da região do Vale do Paraíba. Cabe recurso.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) diante da negativa da empresa que pertence ao empresário Luciano Hang de afastar esses funcionários. Por meio de nota, a Havan afirmou que soube da decisão judicial por meio da imprensa e que recorrerá da decisão.
De acordo com decisão liminar assinada pela juíza Denise Ferreira Bartolomucci, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP), os funcionários não vacinados da rede varejista devem ser afastados para trabalho remoto até que deem início ao esquema vacinal.
A Havan também será obrigada a exigir comprovante de vacinação aos colaboradores antes da entrada nas lojas da região. A ação só desobriga funcionários e prestadores de serviços com contraindicação descrita na bula dos imunizantes. O descumprimento da determinação implicará em multa diária de R$ 5 mil por cada caso.
A empresa alega que há apenas duas pessoas não vacinadas em um quadro de mais de 100 colaboradores; uma delas, diz a nota enviada ao UOL, não quis se imunizar alegando motivos religiosos. A outra, ainda segundo a Havan, é enquadrada como PCD (Pessoa Com Deficiência) e segue orientação médica.
“Como explicar para um portador de deficiência mental que ele não pode trabalhar porque o Ministério Público não quer? Absurdo”, afirma Hang no posicionamento da empresa.
A magistrada justificou a decisão citando “o estado pandêmico ainda vivenciado” e o “dever do empregador de zelar pela saúde e segurança de seus empregados”.
A empresa tem até 15 dias para contestar a decisão, contados a partir da notificação.
FONTE: UOL | FOTO: Agência Senado