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Valores podem ser usados para gerar fluxo de caixa, baratear produtos e serviços ao consumidor e melhorar saúde financeira da empresa

Álcool em gel, luvas e máscaras de proteção contra Covid-19 fornecidos pelas empresas aos funcionários da área de produção em indústria podem gerar 9,25% de créditos de PIS e Cofins, pois são considerados insumos.

Com estes valores que podem ser recuperados, produtos e serviços oferecidos ao consumidor final podem ser barateados e ajudará na saúde financeira, através da geração de fluxo de caixa.

Vale lembrar que as máscaras passaram a ser consideradas como EPIs em decorrência da Solução de Consulta Cosit nº 164 de 27 de setembro de 2021, publicada pela Receita federal.

A legislação também estabelece que itens que tiverem sido fornecidos pela pessoa jurídica a trabalhadores alocados em atividades administrativas não podem ser considerados insumos para fins da apropriação de créditos.

Segundo Rubens Barros Neto, CEO do Grupo Certacon, “Graças à complexidade do sistema tributário brasileiro, que está em constante processo de atualização, muitas empresas não conseguem acompanhar as novidades e pagam mais do que deveriam por estar em desacordo com a lei”.

FONTE: Certacon | FOTO: Reuters