
Por Ana Marline Negreiros, especial para o Portal Juristec
Com o avanço cada vez mais rápido das novas tecnologias e da internet no mundo, a propriedade intelectual e o entretenimento ganharam novas dinâmicas. Com isso, a necessidade de normas legais para regular essa relação se faz ainda mais necessária. É nesse cenário que entra o Direito do Entretenimento e para esclarecer sobre esse assunto, o Portal Juristec traz uma entrevista com o especialista na área, advogado João Paulo Morello, Coelho & Morello Advogados Associados.
1 – O que é o Direito do Entretenimento e como é o andamento dos processos relacionados ao tema no Brasil?
O Direito do Entretenimento no Brasil é uma matéria relativamente nova. Trata-se da conjunção das diversas normas legais, que regulam o relacionamento jurídico entre os agentes, os quais, de alguma maneira, compõem a cadeia do Entretenimento. É uma atividade extremamente abrangente, pois contempla o audiovisual, as artes, os esportes, entre outros, com o poderio da comunicação em massa em todos os setores da sociedade moderna, em nível mundial.
É regulado pelos direitos autorais, direitos de imagem, direito esportivo, direito do trabalho, direito tributário, direito civil, enfim, por todo o ordenamento jurídico, público e privado aplicável aos processos específicos.
Apenas a título exemplificativo, em uma produção audiovisual, há o direito do autor da obra, do roteirista, do diretor ( direitos autorais ) o contrato produção ( direito civil ), se a obra é incentivada ( direito público ), contratos de técnicos e artistas ( direito do trabalho e direito de imagem ). O exemplo acima é bastante genérico, porém revela a enorme complexidade daquilo que se traduz o Direito do Entretenimento.
2 – Com o avanço das novas tecnologias e da internet no mundo, a propriedade intelectual e o entretenimento ganharam novas dinâmicas com a maneira como os serviços de streaming de conteúdos em vídeo e áudio. Como fica a questão do direito autoral em meio a esse cenário?
Realmente o avanço tecnológico trouxe um novo universo às atividades ligadas ao entretenimento. Não é de hoje que a internet coloca o mundo todo ao alcance de todos. Porém, é imperioso dizer que a internet não é terra de ninguém. Para os fins regulatórios, são aplicáveis as legislações específicas de cada país ao redor do globo.
No Brasil, não é diferente, todos os diplomas legais acima mencionados, são aplicáveis à internet, no que tange ao desenvolvimento tecnológico, plataformas de streaming, aplicativos, entre muitos outros exemplos atinentes ao universo da internet e das tecnologias. Importante destacar, a nova legislação de proteção de dados ( LGPD ) em vigor desde o ano passado, que harmoniza o Brasil com as principais legislações do mundo.
Trata-se de uma verdadeira revolução no segmento da comunicação e das tecnologias existentes, tendo por base a proteção dos dados dos inúmeros segmentos da economia, entre eles o entretenimento. A partir dessa nova lei, o cuidado e atenção nas relações, deverá ser redobrado pois há pesadíssimas sanções por seu descumprimento.
3 – Como fazer para usar as ferramentas do Direito no combate à pirataria na área do entretenimento e como as plataformas de streaming ajudam nesse sentido?
O combate à pirataria é um tema extremamente complexo e de difícil solução. Se de um lado as novas tecnologias e a internet nos trazem enormes benefícios, de outro o controle e proteção das criações delas decorrentes é de difícil alcance. O problema é mundial, desde cópias criminosas até roubos de tecnologias, nos quais os malfeitores cada vez mais sofisticam a burla, prejudicando de sobremaneira os criadores e seus consumidores.
As plataformas de streaming colaboram muito ao democratizar a veiculação das obras audiovisuais e a controlar a sua veiculação, porém também são vítimas da pirataria, que os atinge, desde os pontos físicos, até o roubo de simples conexõs aos seus sistemas.
Como dito, é um crime de difícil solução, mas de outro lado a citada LGPD, poderá ser bastante útil, também, contra a pirataria.
4 – O que é preciso saber para proteger a produção no mercado de streaming para quem trabalha com propriedade intelectual entretenimento?
A proteção sempre será feita por meio de contratos. Caso a plataforma veicule obras, imagens, textos, sem a devida autorização de seus autores, ela poderá e deverá ser penalizada por tal erro.
Este é um aspecto bastante sedimentado. As grandes plataformas têm produzido e veiculado obras em nível mundial e se estruturam juridicamente para estas realizações. Sem sombra de dúvidas é um momento sem precedentes para a evolução humana, já fazem parte da cultura mundial, trazendo conhecimentos que antes poderiam ser inacessíveis a um universo de pessoas.
Este fato, sem qualquer sombra de dúvida, representa, por si só, uma enorme proteção às obras, seus criadores, intérpretes e afins. A informação e a sua comunicação, não são capazes de ilidir a pirataria, o mau uso, a desonestidade, porém são, e sempre serão, um instrumento fortíssimo para o combate.
