Ministro do STF atendeu a um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo. A decisão do ministro é desta terça-feira, e atende a um pedido apresentado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

No despacho, Toffoli afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público – ainda que “defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos” – em mera “satisfação de interesse ou sentimento pessoal”, afirmou o ministro.

Na ação, a Conamp alegava que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.

Para Toffoli, “enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”.

A associação também pedia ao Supremo que fosse excluída a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.

Nesta segunda-feira, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) entrou com pedido no STF para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, seja investigado por prevaricação por ter se manifestado a favor do arquivamento de um inquérito aberto contra o presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na semana passada, Aras defendeu que o mandatário não cometeu crime ao vazar informações de investigação sobre invasão hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

No pedido, o senador disse que a conduta de Aras era “grave” e merecia “apuração e responsabilização” tanto na esfera penal, pelo STF, quanto na administrativa, pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, e política, pelo Senado.

FONTE: O GLOBO | FOTO: STF