
Ao condenar Russomanno e a Record e aumentar para R$ 30 mil a indenização estabelecida na primeira instância, o desembargador Maurício da Silva Velho afirmou que a reportagem omitiu o fato de que os noivos estavam inadimplentes
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Celso Russomanno e a TV Record a indenizar um buffet que, em 2015, foi alvo de uma reportagem do “Patrulha do Consumidor”, quadro exibido pela emissora. Russomanno, que também é deputado federal pelo Republicanos, apresentou à época uma reportagem segundo a qual um casal de noivos havia sido barrado na própria festa de casamento, em São Bernardo do Campo, a despeito do fato de terem pago os valores devidos.
Na ação aberta contra o jornalista e a emissora, a defesa do buffet Napoleão disse que os noivos não quitaram totalmente os valores combinados, mas que, mesmo assim, não houve o cancelamento da festa. O buffet teria apenas readequado o cardápio, retirando o filé mignon do jantar. Afirmou também que a “irreal narrativa” da reportagem “propalou a ideia de que o buffet era um lixo”, e que, por conta disso, houve uma queda vertiginosa no número de eventos realizados na casa.
Ao condenar Russomanno e a Record e aumentar para R$ 30 mil a indenização estabelecida na primeira instância, o desembargador Maurício da Silva Velho afirmou que a reportagem omitiu o fato de que os noivos estavam inadimplentes no dia da festa do casamento. “O viés sensacionalista foi empregado com o escopo de elevar índices de audiência”, afirmou na decisão, que estabeleceu uma indenização de R$ 15 mil para o buffet e outros R$ 15 mil para a proprietária do estabelecimento, citada na reportagem.
Sobre Russomanno, o desembargador afirmou que o jornalista é “conhecido nacionalmente pelas matérias sensacionalistas sobre direitos do consumidor” e que esse histórico lhe permitiu, inclusive, “deflagrar carreira política”. Russomanno e a Record ainda podem recorrer da decisão. Na defesa apresentada a Justiça, o jornalista e a emissora disseram que a reportagem noticiou um episódio real com base no relato dos consumidores e que concedeu o direito de o buffet se manifestar sobre as acusações.
Afirmou que não tomou partido do casal nem ofendeu o buffet e a sua proprietária. “A intenção maior do quadro ‘Patrulha do Consumidor’ é ouvir as versões das partes, propiciando a oportunidade para ambas apresentarem os seus esclarecimentos sobre os fatos, na tentativa de solucionar a pendência.” “A matéria levada ao ar não foi sensacionalista, tampouco causou humilhação ou maculou a reputação do buffet e da sua proprietária”, afirmou a defesa de Russomanno e da Record no processo. “O tema foi tratado de forma profissional e ética.”
FONTE: Rogério Gentile UOL | FOTO: Divulgação Record