Justiça condenou emissora e apresentador a indenizar em R$ 25 mil um motorista que disse ter sido acusado injustamente

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena a indenizar em R$ 25 mil um motorista que disse ter sido acusado injustamente de fugir após atropelar uma garota na zona leste de São Paulo.

Em maio de 2019, o programa “Brasil Urgente”, apresentado por Datena, noticiou que uma garota de 13 anos fora morta em um acidente na avenida Doutor Assis Ribeiro.

A reportagem dizia que o motorista João Cypriano, que dirigia um Fiat Siena, estava em alta velocidade quando atropelou a adolescente. Afirmava também que ele não havia tentado socorrer a vítima, fugindo do local.

As informações, de acordo com o que foi constatado pela Justiça, não eram verdadeiras.

“Cypriano não fugiu do local dos fatos após o acidente, presenciou todo o acontecimento, inclusive acionou o serviço de emergência para resgatar a vítima”, afirmou à Justiça o advogado Thiago Guedes da Silva, que o representa.

De acordo com a sentença, em vídeos anexados ao processo é possível verificar a presença do motorista no local do acidente, fato confirmado pelo inquérito policial. A perícia também não constatou que o motorista estava em alta velocidade.

Datena e a Band se defenderam no processo afirmando que apenas transmitiram o relato de testemunhas segundo as quais o motorista havia tentado fugir do local sem prestar socorro, mas voltou por ter sido “coagido pelos populares”.

“Não houve, sob qualquer ótica, qualquer juízo de valor por parte dos réus sobre os fatos”, afirmou à Justiça o advogado Alfredo Zucca Neto, que representa Datena e a Band.

A juíza Deborah Lopes não aceitou a argumentação, registrando que Datena afirmou durante a reportagem que o motorista seria preso. “Os links apresentados provam que, de fato, a matéria contém evidente abuso do direito de expressão, pois afirma que o motorista fugiu do local do acidente, sendo inegável a imputação de fato criminoso a quem se sabe inocente.”

Datena e a Band ainda podem recorrer da decisão.

FONTE: Rogério Gentile UOL | FOTO: Divulgação