
Por Erick Medeiros, Advogado
Todos os governos (Municipais, Estaduais e Federal) estão realizando campanha de vacinação contra a COVID-19, com a ampla distribuição e aplicação gratuita de vacinas. Mesmo assim, algumas pessoas se recusam a receber o imunizante.
Nesse grupo de pessoas, estão alguns servidores públicos efetivos, com estabilidade adquirida e que ainda não completaram o ciclo vacinal e se recusam a receber o imunizante. Diante disso, surge a pergunta: O servidor público pode ser demitido caso não tome a vacina contra o COVID-19?
A resposta é sim, desde que a administração pública observe todos os requisitos legais do Processo Administrativo Disciplinar e que tenha dispositivo expresso acerca da necessidade de comprovação de passaporte vacinal no âmbito de seus subordinados.
Vale lembrar que em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a vacina é obrigatória, e que os Estados e Municípios têm autonomia para estabelecer sanções contra quem não se imunizar.
Tais entes também podem editar Decretos ou Portarias determinando a apresentação de passaporte vacinal para acesso às dependências de suas repartições. Nesse cenário, caso exista disposição legal exigindo o passaporte vacinal, o servidor não poderá adentrar em sua repartição para realizar suas atividades, o que ocasionará no abandono de seu emprego.
Somando-se a isso, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, apesar de a vacinação não ser obrigatória, ela poderá implicar em punições para aqueles que se recusarem a se imunizar. A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1267879) que tratavam da vacinação contra a Covid-19 e do direito de recusar a imunização em razão de convicções pessoais.
Por fim, cumpre destacar que a Constituição Federal obriga o empregador a garantir e manter o ambiente de trabalho saudável, seja do setor público ou privado, o que seria inviável devido ao risco de exposição daqueles não vacinados.
Portanto, caso exista a obrigatoriedade de passaporte vacinal, bem como seja instaurado Processo Administrativo Disciplinar, observando-se os requisitos legais, com a conclusão para demissão, tal punição será legal por parte da administração.
Por Erick Medeiros, Advogado, Procurador Geral do Município. Ex-Defensor Público.