Maior parte defende 31 de maio como data-limite para união de siglas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quarta (9) para validar a lei que criou as federações partidárias e ampliar o prazo máximo para que as siglas possam se unir este ano.

Entre os ministros favoráveis às federações, a maior parte votou para que 31 de maio seja a data-limite este ano para a formação delas e que, nas outras eleições, este prazo máximo seja de seis meses antes do primeiro turno.

Essa definição, no entanto, ainda não é maioria. Outra parcela de ministros acha que o prazo final deve ser o dia 5 de agosto, após as convenções partidárias.

Nas federações partidárias, as legendas que se associam são obrigadas a atuar de forma unitária ao menos nos quatro anos seguintes às eleições, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.

É um modelo diferente das coligações, que previam uma união apenas para disputar as eleições. Após a votação, os partidos não tinham nenhum compromisso entre si. As coligações atualmente estão vetadas em eleições para Câmaras e Assembleias.

Os ministros ressaltaram que federações formadas agora não poderão ser desfeitas pelos próximos quatro anos, mesmo que haja mudanças legais.

FONTE: Folha Online | FOTO: STF