
A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
A Serasa e o banco de empréstimos SuperSim serão investigados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A entidade iniciou um inquérito civil público porque a 1ª Promotoria de Justiça e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) identificou que as empresas têm efetuado o bloqueio remoto de celulares de clientes devedores.
A iniciativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (7) assinada por Paulo Roberto Binicheski, promotor de Justiça. Segundo o MPDFT, o Serasa e-Cred é correspondente bancário do Banco Pan, do Banco Votorantim e da Finamax. Na página do e-Cred no site do Serasa, há a informação de que “após a efetivação do pagamento da fatura em aberto, o celular é desbloqueado automaticamente”.
Para a Prodecon, a ação da Serasa viola os princípios consumeristas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao fazer o bloqueio de clientes do e-Cred. O SuperSim faz o mesmo quando parcelas de empréstimo deixam de ser pagas. A entidade destaca que Serasa e SuperSim têm feito “bloqueio indevido no direito de propriedade”.
O MPDFT aponta que o Serasa e-Cred condiciona a concessão de empréstimo ao uso de um aplicativo próprio que permite o bloqueio remoto do aparelho de clientes devedores. Quando isso ocorre, o dispositivo passa a fazer apenas ligações de emergência. “O objetivo do inquérito é analisar o funcionamento do aplicativo e verificar se são usados mecanismos ilícitos para interferência remota em bens particulares”, diz o órgão em nota.
Além da Serasa e do SuperSim, que pertence à Socinal Financeira, o Banco Pan, o Banco Votorantim e a Finamax também estão sendo investigados pelo MPDFT. No inquérito civil público aberto pela Prodecon, apenas SuperSim e Serasa respondem como requeridos. O MPDFT aponta, ainda, indícios de irregularidades em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além da LGPD, a prática viola o Marco Civil da Internet e requer autorizações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Banco Central do Brasil (Bacen). A LGPD diz que o titular das informações não pode ser impedido de acessar seus próprios dados sob “fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”. Além disso, determina que o titular de dados pode acessar a forma de tratamento de modo facilitado e gratuito, assim como a “integralidade de seus dados pessoais”.
Permissão da Anatel
As empresas têm 10 dias para explicar à Prodecon se têm autorização da Anatel e do Bacen para bloquear o celular de clientes. Serasa e SuperSim devem enviar os contratos firmados com os consumidores que preveem o uso do app como garantia. A Anatel deve informar se Serasa e SuperSim podem bloquear aparelhos móveis. Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Bacen também foram informados sobre o inquérito.
FONTE: Canaltech | FOTO: EBC