Gilmar Mendes ressaltou liberdade de imprensa e suspendeu decisão da Justiça do Rio de Janeiro

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes derrubou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que proibiu a revista Piauí de publicar reportagem sobre os desdobramentos do caso de acusação de assédio envolvendo o humorista Marcius Melhem, ex-diretor da TV Globo.

De acordo com a colunista Mônica Bergamo, da Folha Online, em despacho de segunda-feira (31), Gilmar sustentou que “a liberdade de imprensa, essencial ao Estado democrático de Direito, é valor em permanente afirmação e concretização” e disse que “houve indevida censura judicial contra reportagem jornalística de relevante interesse público”.

O ministro cassou decisão de agosto de 2021 da juíza Tula Corrêa de Mello, da 20ª Vara Criminal da Justiça do Rio, que acatou um pedido de Melhem e determinou “a suspensão, pelo tempo que durarem as investigações, da publicação de matéria na revista Piauí ou seu respectivo site”.

A decisão determinava ainda que, em caso de descumprimento, haveria multa de R$ 500 mil e o recolhimento dos exemplares da revista nas bancas e remoção da reportagem do site.

Procurado pela Folha na época, Melhem afirmou, em nota, que “não é verdade” que seus advogados tenham pedido à Justiça “para censurar uma reportagem da Piauí”.

A revista contestou a decisão no STF e agora obteve a medida que libera a publicação dos textos.

No entendimento de Gilmar Mendes, o despacho da juíza do Rio afrontou decisão do Supremo sobre o tema, “tendo em vista que a censura prévia limita o direito fundamental da liberdade de imprensa”.

De acordo com o repórter João Batista Jr, em relato publicado pela Piauí, no dia 5 de agosto, poucos dias antes da decisão da Justiça de proibir a publicação da reportagem, ele entrou em contato com a assessoria contratada por Melhem para lidar com as denúncias de assédio sexual.

“Contei as revelações que havia apurado e pedi uma entrevista com o humorista, ou seus advogados”, disse o repórter no texto.

Segundo ele, a assessoria pediu que as perguntas fossem enviadas por escrito. “Mandei seis questões e dei um prazo de cinco dias para receber as respostas.” No dia 10 de agosto, encerrado o prazo inicial, foi solicitado mais tempo ao repórter.

De acordo com o jornalista, porém, Melhem entrou na Justiça enquanto negociava mais tempo para responder à revista, pedindo que o veículo fosse submetido à censura prévia e, assim, impedido de publicar a reportagem em apuração.

A revista afirma que recebeu no dia 13 de agosto um email assinado pelos advogados Técio Lins e Silva e José Luis Oliveira Lima, no qual eles afirmavam que “em respeito ao sigilo decretado nos processos”, Melhem não poderia “responder aos questionamentos” da revista.

Melhem é acusado de assédio sexual e moral contra diversas funcionárias da TV Globo. O caso mais famoso é o que envolve a atriz Dani Calabresa. O humorista deixou a emissora alguns meses depois do início da repercussão.

A decisão da Justiça do Rio foi criticada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e por Paulo Zocci, vice-presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas).

No despacho, Gilmar ressaltou que o Supremo “vedou a censura prévia à atividade jornalística, tendo em vista a importância da liberdade de imprensa para a manutenção do regime democrático, sem prejuízo da possibilidade de controle judicial posterior de eventuais excessos ou atos dolosamente praticados”.

Além de cassar a medida que proibia a veiculação do material, o magistrado derrubou as multas por eventual descumprimento da decisão.

FONTE: Coluna Monica Bergamo Folha Online | FOTO: João Motta/Globo/Divulgação