
Suspeita foi levantada pelo deputado Luís Miranda, após conversa com o presidente sobre irregularidades na aquisição da vacina
A Polícia Federal concluiu que não foi identificado crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da compra da vacina indiana Covaxin.
Em relatório enviado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF (Supremo Tribunal Federal), a corporação afirmou que não ficou demonstrada de forma material a ocorrência de conduta criminosa.
A PF informou à magistrada que avaliou desnecessário interrogar Bolsonaro. A suspeita de prevaricação foi atribuída ao chefe do Executivo pelo pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda.
Eles afirmaram que Bolsonaro foi alertado sobre irregularidades nas negociações para a compra do imunizante em uma reunião no dia 20 de março.
O documento, de 52 páginas, foi assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho. O policial atua no setor encarregado de inquéritos nos tribunais superiores.
Marinho afirmou que, “ausente o dever funcional do presidente da República Jair Messias Bolsonaro de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento —e das quais não faça parte como coautor ou partícipe— aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício” que poderia caracterizar o crime.
O objetivo do inquérito da PF foi investigar se o presidente incorreu no delito de prevaricação ao deixar de comunicar investigadores sobre o assunto. Embora Bolsonaro tenha dito agora que iria avisar à PF, nenhum inquérito sobre o assunto foi aberto foi aberto antes da reunião com o deputado vir a público.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC