Órgão ministerial defende o prosseguimento da investigação para então concluir se há base para denúncia ou arquivamento dos fatos

Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende a continuidade de inquérito policial contra o ex-ministro do STJ Francisco Cesar Asfor Rocha, alvo da Operação Appius e investigado pelo crime de corrupção passiva. O órgão ministerial questiona o uso do instrumento do habeas corpus para o trancamento das investigações, medida tida como excepcional, e afirma que apenas o exame valorativo de provas, ao final da investigação, permitirá concluir se há base para denúncia ou arquivamento dos fatos.

O trancamento do inquérito foi determinado por decisão da 3a Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu o voto da relatora, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e concedeu a ordem de habeas corpus em favor de Cesar Asfor e de seu filho Caio Cesar Vieira Rocha. Para o MPF, no entanto, houve a violação de dispositivos do Código de Processo Penal (artigos 648, I e 395, III).

No recurso especial, o MPF aponta que o TRF1 aceitou a tese de “indícios de ausência de justa causa”, o que, por se tratar de justamente de indícios, não torna cabível o encerramento prematuro do inquérito. Além disso, para a procuradora regional que interpôs o recurso, “o acórdão recorrido tomou como verdades absolutas circunstâncias de fato que, por si sós, não são provas inequívocas de ausência de justa causa”. Isso porque o trancamento de inquérito policial, segundo a jurisprudência, é medida de exceção, somente aceita diante da constatação evidente de investigação manifestamente inidônea.

Para o Ministério Público, houve uma indevida avaliação de provas, sendo que os fundamentos adotados como irrefutáveis não possuem tal característica. “Pelo contrário, exigem a devida apuração dos fatos, a qual estava sendo regularmente desempenhada e foi tirada da sociedade o direito de concluir tal análise”, traz a manifestação.

Além de ofensa ao contraditório, o trancamento das investigações via habeas corpus, onde não há produção probatória, conforme aponta o MPF, viola também a isonomia, por não permitir que a parte contrária possa sustentar versão que se contraponha à do investigado.

Com o provimento do recurso, o MPF pede a reforma da decisão do TRF1 para determinar o regular andamento do inquérito que tramita na 12ª Vara da Seção Judiciária do DF.

Operação Appius – A Appius foi deflagrada em 2019 para apurar relações entre a empreiteira Camargo Corrêa e agentes públicos, entre eles Asfor Rocha, com o fim de suspender e anular a Operação Castelo de Areia. O inquérito foi apoiado na delação de Antonio Palocci, corroborada por documentos e elementos de prova, segundo o qual, Asfor Rocha teria recebido dinheiro para suspender a operação Castelo de Areia.

A Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 para investigar crimes financeiros, corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros, praticados por representantes da mesma empreiteira e agentes políticos. A ação penal decorrente dessas investigações foi suspensa em 2010, durante o plantão do recesso forense, por ato de Asfor Rocha, à época ainda ministro do STJ. Em 2011, a decisão foi referendada pelo mesmo tribunal e as investigações da Castelo de Areia foram anuladas.

FONTE: MPF | FOTO: Givaldo Barbosa (O Globo)