Corte pretende julgar em plenário, logo no início da retomada dos trabalhos, ações que podem impactar campanhas
Desde a primeira semana de trabalho em 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) pretende julgar em plenário ações que podem afetar a disputa eleitoral deste ano.
A depender das decisões tomadas pelos ministros, partidos terão de reformular estratégias e planejamentos a poucos meses do início da campanha, que começa oficialmente em agosto.
De acordo com notícia da coluna Poder, da Folha Online, estão previstos julgamentos a respeito da possibilidade de alianças entre partidos e de políticos condenados se candidatarem. Também deve haver análise sobre os recursos públicos que serão distribuídos às legendas para financiarem as candidaturas.
No início de fevereiro, quando o Judiciário retoma as atividades regulares, o Supremo prevê julgar a validade das federações partidárias, um novo modelo de união entre legendas.
A norma foi aprovada pelo Congresso em 2021. Na prática, dá sobrevida a legendas pequenas e dribla a proibição de coligações em disputas proporcionais.
Nas coligações, os partidos se juntavam para disputar a eleição. Após a votação, não tinham nenhum compromisso entre si.
Já nas federações, as legendas são obrigadas a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem punições.
Com as federações, pequenos partidos podem escapar das sanções previstas na cláusula de barreira, que em 2022 cortará a verba pública e espaço de propaganda a legendas que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara.
O modelo foi questionado pelo PTB, que argumentou ao Supremo que a federação viola os sistemas partidário e eleitoral proporcional previstos na Constituição e enfraquece o papel dos partidos.
Porém, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, validou em dezembro a lei que criou as federações partidárias. Apenas fixou o prazo de seis meses antes das eleições como data-limite para que as siglas oficializem a união. A decisão foi submetida ao conjunto da corte, que irá julgar em plenário.
Instadas a se manifestarem na ação, tanto a Presidência da República quanto a Câmara defenderam a legalidade das federações. “A federação partidária difere radical e profundamente da coligação de partidos”, disse a Câmara.
“A coligação de partidos é construção de natureza puramente eleitoral”, afirmou. “A federação, por sua vez, possui natureza partidária e exige afinidade ideológica, de princípios e valores.”
Também na primeira semana de fevereiro, o STF pretende retomar o julgamento de um pedido do PDT que afrouxa a Lei da Ficha Limpa. Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido.
Na prática, a decisão encurta o tempo que um condenado fica inelegível. A mudança foi criticada por movimentos de combate à corrupção.
A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.
A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena.
Kassio, à época, suspendeu os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”, que o PDT considera inconstitucional. Com isso, o cálculo muda e a político fica inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, pode concorrer novamente.
A decisão foi enviada para a análise do conjunto de ministros no plenário virtual. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista —mais tempo para análise—, e o julgamento foi suspenso. O assunto deve voltar em fevereiro, em análise presencial da corte.
Além dessas duas ações, está previsto para o início de fevereiro o julgamento de um pedido da ANJ (Associação Nacional de Jornais) pelo fim da proibição a propagandas eleitorais pagas em veículos de comunicação na internet.
Atualmente, pode haver propaganda eleitoral paga em veículos impressos, mas no ambiente virtual é permitido apenas o impulsionamento de conteúdos pelos candidatos.
No começo deste ano, o ministro André Mendonça também sinalizou que deve enviar ao plenário do STF uma ação do partido Novo contra o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões para financiar a eleição deste ano. O governo Bolsonaro discute o aumento do montante para R$ 5,7 bilhões.
Ainda não há uma previsão de data para o tema ser levado à apreciação dos outros ministros, entretanto. Foi o primeiro despacho de Mendonça, novo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e empossado em dezembro.
“Diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC [Fundo Especial de Financiamento de Campanha] no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado”, disse Mendonça em decisão de quarta (12).
O primeiro turno das eleições deste ano ocorrerá em 2 de outubro e, o segundo, no dia 30 do mesmo mês. Em 2 de abril, eventuais candidatos já devem renunciar a mandatos no Executivo caso concorram a outros cargos, e as legendas e federações deverão ter estatuto registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O dia 15 de agosto é o prazo final para que partidos solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas dos escolhidos.
FONTE: Poder, Folha Online | FOTO: STF