Decisão de 2019 abriu caminho para abolir cobrança, mas ANS entende que ela não é válida para todos os casos
Beneficiários de planos de saúde têm conseguido na Justiça o direito de não pagar multas e aviso prévio por rescisão de contratos com as operadoras. Em suas decisões, juízes de primeira instância e desembargadores entendem que essa cobrança foi anulada pela Justiça Federal em 2019. A notícia é da Folha Online.
Somente no Tribunal de Justiça de São Paulo, tramitaram mais de 1.500 processos de segunda instância relacionados ao tema em 2020, a maioria com decisões favoráveis aos consumidores. As operadoras e a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) entendem que a cobrança, em determinadas circunstâncias, é legítima.
Escritórios de advocacia também relatam uma demanda crescente de clientes com essas queixas. Há casos em que o montante de multas e aviso prévio cobrado pelas operadoras chega a R$ 8 milhões.
São situações como a do empresário Rubens Ribeiro, de São Paulo, que durante a pandemia precisou readequar as despesas da empresa e decidiu mudar o plano de saúde após um ano de tê-lo contratado. Com nove vidas, o plano tinha um custo mensal de R$ 23 mil.
“Tentamos negociar, mas a operadora foi irredutível em relação ao aviso prévio e à multa, que chegavam a R$ 80 mil. Para nós, era muito inviável”, conta. Na Justiça, ele conseguiu uma liminar favorável. “As pessoas precisam ir atrás dos seus direitos”, reforça Ribeiro.
Com Ana Luisa e o marido aconteceu o mesmo. Eles haviam contratado um plano no valor total de R$ 3.400, mas três meses depois decidiram cancelá-lo porque o marido conseguiu um emprego que oferecia o benefício a ambos. Mas foram surpreendidos com uma cobrança de R$ 17 mil, referente a multa e aviso prévio. O débito também foi anulado na Justiça.
A suspensão e a rescisão contratual lideravam o ranking das queixas de usuários na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em outubro de 2020, segundo o índice de abertura de processos administrativos da agência. Representavam 26,1% do total.
Em geral, a exigência de cumprimento de aviso prévio de 60 dias para o cancelamento do contrato e multa pela rescisão antes do período de 12 meses está prevista no contrato assinado entre o beneficiário e o plano de saúde (cláusula de fidelidade). As operadoras também se baseiam em uma resolução da ANS de 2009 que permitia a cobrança.
Ocorre que uma decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2) declarou a ilegalidade da fidelização e determinou a mudança da norma da ANS que estabelecia a obrigatoriedade de o consumidor permanecer pelo menos 12 meses no plano.
A ação, transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso), foi movida pelo Procon/RJ contra a ANS. A partir dessa decisão, juízes de primeira instância e desembargadores dos Tribunais de Justiça têm declarado a ilegalidade da cobrança.
FONTE: Folha Online | FOTO:
