
Conselheiro ordenou o pagamento de gratificações de anos anteriores
Um integrante do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contrariou a Justiça do Trabalho e mandou pagar a juízes bônus atrasados. A medida atendeu a um pedido de duas entidades. A informação é da Folha Online.
A presidente do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) e do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, havia dito que não destinaria “nenhum centavo de real de recursos públicos” para quitar benefícios sobre os quais pairassem dúvidas.
Nesta quinta-feira (30), o conselheiro Richard Pae Kim ordenou o pagamento das chamadas GECJs (gratificações por exercício cumulativo de jurisdição) de anos anteriores.
A decisão é monocrática. Por meio de assessoria de imprensa, Peduzzi afirmou que, “após a última decisão do CNJ, o CSJT está examinando as providências para o seu cumprimento”.
A reclamação foi apresentada pela Amatra-15 (associação dos magistrados do TRT-15, de Campinas). Dois procedimentos administrativos, no entanto, tratam do mesmo tema no CNJ.
Um está com Kim, e o outro, com Luiz Fux, presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal) —este elaborado pela Anamatra (associação nacional dos juízes do trabalho).
Na sexta-feira passada (24), Kim havia dado uma decisão liminar (provisória) em que se negava a tratar do bônus porque o caso estava justamente com Fux. Agora, porém, mudou de ideia.
O conselheiro reviu a medida após a Anamatra recorrer no questionamento levado ao conselho pela Amatra-15. A decisão do conselheiro foi tomada a um dia do fim do ano.
Segundo ele, “a proximidade do término do exercício orçamentário de 2021 revela, por si só, a existência do perigo da demora”.
De acordo com o CSJT, o montante de gratificações atrasadas e negadas neste ano é de R$ 10,5 milhões. O órgão disse que já pagou R$ 111,5 milhões em passivos administrativos em 2021.
A GECJ foi criada por lei, de 2015, para complementar a renda de quem têm excesso de trabalho. Ganham um terço a mais sobre o salário magistrados que acumulem serviço.
O pagamento fica limitado ao teto constitucional, de R$ 39,3 mil —o salário de um ministro do STF. Um juiz ganha R$ 33,7 mil por mês, e um desembargador, R$ 35,5 mil.
O bônus, no entanto, é regulamentado pelos próprios conselhos dos ramos do Judiciário. O CSJT tinha regras mais rígidas.
Não tinham direito a recebimento do bônus magistrados do trabalho com sentenças atrasadas nem aqueles que atuam nas chamadas cartas precatórias —quando um juiz de uma determinada vara colhe um depoimento de testemunha por pedido de um colega de uma outra região, por exemplo.
Essas restrições foram derrubadas pelo CNJ em 4 de fevereiro de 2020. Com a decisão, juízes com sentenças atrasadas e responsáveis por cartas precatórias ganharam o direito ao bônus.
FONTE: Folha Online | FOTO: CNJ