Tribunal confirma condenação por ‘gestão por terror’ na Casa da Moeda

A Sexta Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) confirmou a condenação que obrigará a Casa da Moeda a pagar R$ 50 mil ao sindicato dos trabalhadores moedeiros por assédio moral e abusos cometidos pela diretoria do órgão entre agosto de 2019 e outubro de 2020.

Para a desembargadora Maria Helena Motta, relatora do recurso apresentado pela Casa da Moeda, os trabalhadores conseguiram demonstrar que estavam “sob pressão, com a constante angústia de perda de direitos e da própria função, reiteradamente informados em comunicados da reclamada.”

“Durante o período de gestão dos Dirigentes que assumiram em 2019, foram realizadas práticas antissindicais; houve lesão ao equilíbrio psíquico da categoria pressionada e à preservação da qualidade de vida e equilíbrio financeiro dos trabalhadores; foram cometidas atitudes abusivas desnecessárias, ocasionando abalo à saúde mental dos empregados”, escreveu Motta.

A decisão foi publicada no dia 23 de novembro. A Casa da Moeda ainda pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Procurado na terça (30), o órgão não respondeu. Em 2019, quando a ação foi iniciada, a empresa tinha 1.983 funcionários efetivos.

Segundo o sindicato dos moedeiros, a partir de agosto de 2019, quando uma nova diretoria tomou posse, benefícios assistenciais foram cortados e houve ameaça de fechamento da creche interna.

Comunicados e decisões tratando da inviabilidade econômica da Casa da Moeda passaram a ser enviados com frequência aos funcionários. A medida, na avaliação do sindicato, servia para pressionar os trabalhadores a aderirem a planos de demissão voluntária.

No final daquele ano, a empresa deu início também a uma auditoria interna, com a criação de uma comissão especial, para apurar faltas e licenças. Em comunicado divulgado internamente, a diretoria teria determinado, segundo o sindicato, que os gestores acompanhassem “de perto a situação de seus empregados, informando a quantidade de ausência e o impacto financeiro desta ausência”.

Em maio deste ano, o sindicato conseguiu a condenação da Casa da Moeda em primeira instância, na 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

“Ficou comprovado que a diretoria que assumiu em 2019 chegou de forma avassaladora abalando as estruturas, prometendo diversas reformas, com sucessivos comunicados de ameaça de perda de direitos, criação de comissões para refutar atestados médicos, impondo verdadeira gestão de perseguição e terror, gestão de choque”, escreveu a juíza Maria Alice de Andrade Novaes na decisão.

Para ela, os métodos da administração causaram significativo abalo emocional entre os trabalhadores, justificando a condenação por dano moral coletivo. No TRT-1, a desembargadora relatora considerou que a ação comprovava a existência dos três requisitos para o direito à indenização, que são o dano, o ato ilícito ou abusivo e o nexo causal.

O advogado Maximiliano Garcez, que representa o sindicato na ação, diz acreditar que, se a Casa da Moeda recorrer, o TST não deverá mudar o entendimento. Para ele, a condenação do órgão não tem relevante valor econômico, mas tem valor simbólico importante para reafirmar a ilegalidade de comportamentos abusivos.

FONTE: Folha Online | FOTO: Fernando Frazão (Agência Brasil)