Advogado disserta sobre temáticas que deverão estar presente no encontro desse ano em Glasgow, na Escócia

José Nicodemos de Araújo Júnior, Advogado

Na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992, sediada no Rio de Janeiro/RJ (Rio 92), houve o aprofundamento das discussões em prol de um modelo de desenvolvimento sustentável. Logo, é envolto em um ambiente de preocupação com o clima mundial que foi concebida a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – CQNUMC (em inglês, United Nations Framework Convention on Climate Change – UNFCCC), assim, um Tratado Internacional (Decreto nº. 2.652∕98) no qual estão previstos vários compromissos e obrigações cujo mote principal é mitigar os efeitos deletérios do aquecimento global, principalmente, decorrentes da emissão de gases poluentes.

Nessa senda, com previsão no artigo 7º, Decreto nº. 2.652∕98, qual seja, o instrumento legal através do qual o aludido Tratado foi recepcionado pelo nosso ordenamento jurídico, a Conferência das Partes (COP), ou Conference of the Parties no léxico inglês, é o órgão decisório máximo previsto na CQNUMC, destarte, este teve a sua existência ratificada em 1994 e a sua primeira realização se deu em Berlim na Alemanha em 1995.

A COP é um fórum mundial no qual são discutidas políticas públicas para a minimização das consequências decorrentes do efeito estufa; medidas objetivando a mitigação das causas ensejadoras do aquecimento global; intercâmbio de experiências entre os países partes; promoção de inventários sobre a emissão e captura de gases tóxicos; auditagem das políticas discutidas e das consequentes implementações; concepção de compromissos pelos signatários; etc. A periodicidade das COP’s deverá dar-se anualmente e têm direito a voto nessas os delegados governamentais dos países signatários do Tratado.

Por sua vez, a COP-26, cuja realização deveria ter ocorrido no ano passado, entretanto, em decorrência da crise sanitária provocada pela Covid-19 teve a sua realização projetada para os dias 31 de outubro a 12 de novembro deste ano, na Cidade de Glasgow, na Escócia, sob a presidência do Reino Unido com a colaboração da Itália.

Quais Temáticas Deverão Tomar de Assalto as Discussões

No geral, os países partes deverão ser cobrados quanto à realização dos compromissos outrora assumidos, notadamente naquilo que advenha do Tratado de Quioto (COP-03) e do Acordo de Paris (COP-21), e mais especificamente no cumprimento das metas domésticas pactuadas na COP-21, denominadas de Intended Nationally Determined Contributions – INDC’s ou de Contribuição Nacionalmente Determinada para o Brasil, que, por sua vez, comprometeu-se em reduzir as emissões de gases que causam mudanças climáticas em 43% até o ano de 2030.

Outrossim, deverão também ter papel de destaque os seguintes temas:

– ações de transição energética, ou seja, a diminuição do uso de combustíveis fósseis com, por exemplo, a eletrificação de veículos, bem como a diminuição exponencial da emissão por automóveis novos de gases causadores do efeito estufa, notadamente, o dióxido de carbono (CO2);

– a estabilização do aumento da temperatura global em mais 1,5ºC apenas e, caso este objetivo não seja alcançado, no máximo em 2ºC, ambos baseados nos índices pré-industriais;

– a regulamentação do mercado de carbono;

– o financiamento dos prejuízos experimentados pelas nações menos desenvolvidas decorrentes das mudanças climáticas, bem como o preço ambiental pela preservação dos recursos naturais;

– o cumprimento da meta de investimentos globais de US$ 100 bilhões e o consequente rateio de dita despesa;

– ações que promovam a adequação das populações às mudanças climáticas;

– proteção e valorização da natureza (florestas, ecossistemas e áreas agrícolas responsáveis) que pode absorver carbono e contribuir para a redução dos impactos climáticos;

– supressão do carvão enquanto fonte energética; e

– redução da emissão de metano (CH4), tendo em vista ser cerca de 80 vezes mais poluente que o dióxido de carbono (CO2).

Por fim, o Mundo preparando-se para uma retomada econômica, ao que tudo indica após a Pandemia, bem como alguns dos compromissos acordados por países signatários com prazos relativamente curtos para se vencerem, logo, é esperado dos líderes mundiais ações concretas que combatam de modo eficaz as mudanças climáticas.

FOTO PRINCIPAL: Yves Herman (Reuters)

José Nicodemos de Araújo Júnior é Advogado militante há mais de 15 anos, com atuação sólida em diversos ramos do Direito Público e Privado, espraiada em diversos Estados, inclusive, com inscrição nas seguintes Seções da OAB: AM, DF, MS, MT, SE e TO, além do RN, onde concentra o seu domicílio profissional sob o nº. 6.792. É Especialista em Direito Tributário/UFRN (2010) e discente em fase de conclusão de Especialização em Direito Ambiental/UNP. Presidente da Comissão de Conciliação e Mediação da OAB/RN e Sócio da Camajus – Câmara de Mediação, Arbitragem e Justiça.

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