
A Heteroidentificação é um método de identificação étnico-racial de um indivíduo a partir da percepção social de outra pessoa
A Presidência do TJRN, por meio da Portaria N° 1027, de 5 de outubro de 2021, instituiu a Comissão de Heteroidentificação Racial que será responsável pelo procedimento de identificação étnico-racial para o preenchimento de vagas reservadas no Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais de nível superior para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público objeto do Edital n° 45/2021 – GP/TJRN.
A Heteroidentificação é um método de identificação étnico-racial de um indivíduo a partir da percepção social de outra pessoa. A Comissão será responsável pelo procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para as vagas reservas para a etnia.
É atribuição desta Comissão avaliar à condição de pessoa negra, considerando os seguintes aspectos: I – a informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; II – a autodeclaração indicada no ato da inscrição; III – o fenótipo apresentado pelo candidato, além de foto e filmagem realizadas pela Comissão Examinadora.
É proibido à Comissão de Heteroidentificação Racial deliberar na presença dos candidatos. As deliberações do dispositivo ocorrerão pela maioria de seus membros. As deliberações das comissões de que trata essa Portaria terão validade apenas para o Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital Nº 45/2021 – GP/TJRN.
O regramento da Portaria observa o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
FONTE: TJRN | FOTO: Pixabay