
Senador alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019
A Justiça de Alagoas determinou que o procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 40 mil ao senador Renan Calheiros (MDB-AL) por danos morais. O senador alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019. A informação é da Colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.
Renan diz na ação que Dallagnol publicava conteúdo em seu perfil no Twitter “em desfavor da referida candidatura”, agindo como “militante político e buscando descredibilização de sua imagem”. E que “a militância pessoal do réu teria surtido os efeitos pretendidos”. A ação destaca ainda que, após Renan ter retirado a sua candidatura, Dallagnol comemorou o fato nas redes sociais “quase como uma vitória pessoal”.
O senador também afirma que, com as postagens, sofreu danos à sua honra e imagem, especialmente perante o seu eleitorado. A decisão é do juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível da Capital. “Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado”, diz o documento.
Em um tuíte de janeiro de 2019, Dallagnol afirmou que se Renan fosse eleito presidente do Senado “dificilmente veremos reforma contra corrupção aprovada”. “Tem contra si várias investigações por corrupção e lavagem de dinheiro”, escreveu o procurador.
“Está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos criminosos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de caráter in re ipsa, é dizer, que independe da prova do prejuízo, já que praticado através da internet”, segue a decisão do magistrado.
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter pena de censura imposta ao procurador por criticar Renan nas redes. A corte endossou decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), onde o caso foi primeiro analisado.
Dallagnol se defendeu recorrendo ao direito à liberdade de expressão. Mas o Supremo considerou que críticas diretas de um procurador a um político são problemáticas, pois podem passar a impressão de que o Ministério Público tem lado.
FONTE: FOLHA ONLINE | FOTO: Fábio Rodrigues Pozzebom (Agência Brasil)