Sejam mais uma vez bem-vindos!

A reflexão dessa semana estará voltada para a ideia de inovação. O conceito já sedimentado é que inovar significa criar algo novo.

É fato que nem toda inovação indica melhoramento. Nesse contexto, a inovação deve vir acoplada com o propósito de busca por coisas melhores.

Na sociedade atual, vivemos imersos em inovações. Todos os dias a tecnologia se encarrega de trazer novidades, novos métodos de trabalho, novas formas de interação social, etc.

O direito, no entanto, sempre está a reboque dessas inovações. Salvo raras exceções, como a LGPD, o direito brasileiro, em especial, demora anos para se adaptar a nova realidade criada pela inovação. Essa é, infelizmente, a regra.

O cenário então é de quase vazio quanto o tema é inovação jurídica. A fustigação é que nesse espaço pode florescer o advogado 5.0. Será dele o papel de assumir o comando das inovações na área do direito, em especial no desenvolvimento tecnológico de ferramentas que impulsionem o mercado jurídico.

O cenário é favorável e conta inclusive com a via pavimentada pela legislação de liberdade econômica que permite o desenvolvimento de atividades, sem a necessidade de alterações legislativas que dependem do Estado.

Mais uma provocação que deixo aberta, convidando para que possamos discutir nos próximos textos.

Aguardo também os comentários.