
Membros do TRT-10 observaram que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal, e o juiz não poderia atuar como policial.
A Justiça do Trabalho julga, nesta terça-feira (24), processo administrativo disciplinar contra o juiz Maximiliano Carvalho, de Brasília, acusado de abuso de poder. Dizendo-se enganado na internet por um vendedor de equipamentos para gelar cervejas, o magistrado usou o BacenJud para bloquear as contas bancárias do estelionatário.
De acordo com o blog do Fred, do Jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha Online, o procedimento foi instaurado em setembro de 2020 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região (Distrito Federal e Territórios).
O relator do caso, corregedor Alexandre Nery de Oliveira, viu tentativa de o magistrado “fazer justiça com as próprias mãos”, para satisfação pessoal. Os membros do TRT-10 entendem que o episódio colocou em xeque a credibilidade da Justiça.
Na defesa prévia, o juiz não negou o bloqueio. Alegou que agiu em legítima defesa. Ele estava presente na sessão de julgamento.
O relator definiu a conduta do juiz como “absurda e desregrada”, mesmo sendo ínfimo o valor bloqueado [R$ 1.500,00]. A atuação do juiz “compromete a dignidade do cargo”, afirmou o corregedor.
Membros do TRT-10 observaram que a Justiça do Trabalho não tem competência criminal, e o juiz não poderia atuar como policial.
FONTE: Blog do Fred | FOTO: Divulgação