
O valor da multa prevista atenderá o limite de R$ 5 mil
Natal ganhou mais uma lei de proteção e combate a violência contra mulher. A legislação, de autoria do vereador Felipe Alves (PDT), prevê o ressarcimento dos cofres públicos dos recursos gastos na prestação dos serviços às vítimas por parte dos agressores foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB) na última sexta-feira (20).
De acordo com a medida, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência em razão de lesão, violência física, sexual ou psicológica, causado à mulher, será sancionado com multa administrativa pelos custos relativos aos serviços públicos prestados pelos órgãos do Município envolvidos na ocorrência.
O valor da multa prevista atenderá o limite de R$ 5 mil. O poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a matéria. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar.
“Estamos vivenciando o Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate da violência contra a mulher. A sanção dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas de proteção e defesa das mulheres vítimas de violência, adequando a legislação municipal ao dispositivo federal que também prevê essa punição. Estaremos sempre vigilantes e atentos, buscando contribuir para que essa mazela social diminua cada vez mais. Não podemos tolerar que mulheres sejam agredidas, violentadas e abusadas”, ressaltou o vereador Felipe Alves.
Na proposta ainda estão previstos dispositivos de majoração do valor da multa para casos que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, bem como a ocorrências que resultarem em aborto ou morte da vítima. Na primeira situação, o valor da multa será ampliado em 50%, já na segunda, o acréscimo será de 100%.
Com informações da Assessoria de Comunicação | 20FOTO: Paulo H. Carvalho (Agência Brasília)