
Abert defende que os provedores de conteúdo na internet sejam considerados corresponsáveis pelos danos decorrentes do material impulsionado
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) defende que os provedores de conteúdo na internet sejam considerados corresponsáveis pelos danos decorrentes do material impulsionado, já que recebem dinheiro para viralizar essas informações. Hoje o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização civil dos provedores pelos conteúdos publicados apenas se não tomarem providências para excluí-los após ordem judicial. A informação é da Agência Câmara de Notícias.
Membro do conselho superior da Abert, Marcelo Bechara (FOTO) ressalta que a alteração da lei é defendida por cerca de 30 entidades do setor de comunicação que integram a Coalizão Liberdade com Responsabilidade. O assunto foi debatido nesta terça-feira (17) no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o chamado PL de Combate às Fake News (PL 2630/20), que trata da liberdade, responsabilidade e transparência na internet.
Segundo Bechara, de 80% a 90% da receita das chamadas big techs (empresas como Amazon, Google, Facebook e Netflix, entre outras) vêm da publicidade e, se o conteúdo impulsionado causar dano, deve haver responsabilidade por parte das plataformas. Para isso, é preciso que a pessoa que impulsionou o conteúdo possa ser identificada.
“Ela não necessariamente precisa ser identificada, mas ela tem que ser identificável. Aliás, é o que diz a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na questão do anonimato, que é vedado na Constituição”, disse. Bechara acrescentou que isso significa que “a pessoa pode usar pseudônimo (nicknames), mas, havendo dano pessoal ou coletivo, aí de fato você precisa ter esse tipo de responsabilização. O mais grave hoje são os danos coletivos, a questão de saúde, desinformação, manipulação eleitoral, democracia, discursos de ódio”, disse.
Transparência
Bechara defende a transparência e a tributação da publicidade feita por meio das redes sociais, inclusive as contratadas fora do Brasil, mas direcionadas ao público brasileiro, e as realizadas por meio de ferramentas de busca. “Essa transparência só se dará se essa publicidade seguir as regras brasileiras”, afirmou.
Na visão dele, devem ser seguidas as leis 4.680/65 (que regula a profissão de publicitário), 12.232/10 (que trata de licitações e contratos públicos), o Código de Defesa do Consumidor, além das normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
“Todo o esforço que o ministro [do Supremo Tribunal Federal] Alexandre de Moraes fez de localização de investidores nas investigações de fake news, ele teria acesso a todas essas informações se estivessem disponíveis na Receita Federal”, apontou Alexandre Gibotti, diretor executivo da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), que integra a mesma coalizão que a Abert.
Fonte: Agência Câmara de Notícias | FOTO: Michel Jesus/Câmara dos Deputados