
Médico legista foi acusado de falsidade ideológica pela emissão de laudos falsos sobre as mortes ocorridas em 1973
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que não há prescrição em crime praticado pelo médico legista Harry Shibata ao elaborar laudos necroscópicos falsos, que esconderam sinais de tortura praticados por agentes públicos em dois militantes políticos assassinados pelos órgãos de repressão durante a ditadura militar. A notícia é do Jornal O Globo.
Shibata foi acusado de falsidade ideológica pela emissão de laudos falsos sobre as mortes, ocorridas em 1973, de Manoel Lisboa de Moura e do potiguar Emmanuel Bezerra dos Santos, vítimas de intensas sessões de espancamento e tortura. O processo havia sido extinto pela Justiça Federal, em primeira instância, sob argumento de prescrição. Agora, a ação deverá ser retomada.
Segundo a denúncia do MPF, o legista omitiu marcas evidentes nos corpos das vítimas e apenas endossou a versão oficial da época de que os dois militantes foram mortos após troca de tiros com forças de segurança.
O potiguar Emmanuel Bezerra dos Santos foi capturado em SP por agentes da Operação Condor, uma ação articulada entre as ditaduras sul-americanas, e encaminhado ao DOI-Codi. As torturas foram brutais. O militante teve o pênis, os testículos, o umbigo e dedos arrancados, além de sofrer profundas queimaduras no pescoço. Após as sessões de tortura, os dois foram alvejados por tiros para que as perfurações justificassem a versão de morte em confronto com a polícia.
Os dois militantes, mesmo tendo os dados pessoais disponíveis na necropsia, foram enterrados como indigentes, em caixões lacrados. Somente em 1992 os corpos foram localizados e identificados.
FONTE: Jornal O Globo | FOTO: Divulgação