Ministro deu prazo de 30 dias para que a União altere os sistemas de informação do SUS que bloqueiam o acesso a determinadas especialidades médicas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 30 dias para que a União altere os sistemas de informação do SUS que bloqueiam o acesso a determinadas especialidades médicas à população trans e travesti. A informação está na coluna de Mônica Bérgamo, na Folha.

Gilmar determinou que o SUS alterou esses sistemas a fim de garantir que as pessoas trans que alteraram o nome no registro civil para refletir sua identidade de gênero, ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico.

Ou seja, para que homens transexuais e pessoas transmasculinas que conservam o aparelho reprodutor feminino podem conseguir consultas e tratamentos com ginecologistas e obstretas.

“Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as características múltiplas deste grupo diversificado “, diz o magistrado na decisão.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (28), Dia Internacional do Orgulho LGBT. Gilmar deferiu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra atos do Ministério da Saúde que versam sobre a atenção primária de pessoas trans e travestis.

Gilmar também determinou o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância da Saúde, proceda à alteração do layout do documento Declaração de Nascido Vivo, no prazo de 30 dias. Segundo o PT, como categorias “pai” e “mãe” são limitantes.

Segundo o magistrado o atual modelo da declaração “ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores”. Gilmar pede que seja incluído a categoria “parturiente”, independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.

A decisão do ministro ainda será submetida ao plenário do STF.

FONTE: Folha Uol | FOTO: STF