
Mesmo com a lei em vigor, algumas exigências permanecem inalteradas e partem da preferência da empresa, como a escolha com relação ao período ou ao ano letivo mínimo de escolaridade no curso, que devem estar alinhadas à demanda da vaga.
A lei 9.285/21, sancionada na última semana pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, proíbe empresas do estado de exigirem experiências profissionais anteriores para a contratação de estagiários. O não cumprimento do regulamento pode resultar na aplicação de multa, que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil. A notícia é do Olhar Digital.
O texto, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), deixa claro que “é vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada”.
Para a deputada que encabeçou a proposta, exigir experiência prévia para um estágio é contraditório, visto que o objetivo de um profissional nesta fase da carreira é justamente adquirir experiência.
“Há uma exigência de uma experiência antecipada para quem se habilita a procurar um estágio, mas se a pessoa tiver experiência ela não precisa passar por um estágio. O estágio existe para que o profissional possa ser aprimorado”, contesta ela, em publicação feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Para a gestora de RH, professora universitária e CEO da Glaciano Resultados Humanos, Bianca Glaciano, a nova regra facilita a inserção do estudante no mercado de trabalho, que busca experiência justamente por meio dos estágios.
“Os processos que exigem que o candidato seja experiente, de certa forma, acabam gerando uma concorrência injusta. Apesar de ser importante ter qualificação, esta não necessariamente está ligada à experiência, já que há muitos com tempo de experiência que não agregam nada à determinada vaga. Com esta lei, será um processo mais acessível a todos”, explicou a especialista, em entrevista ao jornal O Dia.
Mesmo com a lei em vigor, algumas exigências permanecem inalteradas e partem da preferência da empresa, como a escolha com relação ao período ou ao ano letivo mínimo de escolaridade no curso, que devem estar alinhadas à demanda da vaga.
FONTE: Olhar Digital | FOTO: Valdo Leão / Arquivo – Semcom (Manaus)