Caso envolve netos de um dos pescadores do barco Changri-lá, abatido por disparos de uma submarino alemão em Arraial do Cabo em 1943

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quinta-feira (24) uma ação que debate se oito pessoas moradoras de Arraial do Cabo, no interior do Rio de Janeiro, têm o direito de processar e pedir ressarcimento à República Federal da Alemanha, por um crime de guerra cometido em julho de 1943, no auge da 2ª Guerra Mundial. A disputa singular foi iniciada há 14 anos, mas tramita há quatro na suprema corte. A informação está no portal do Congresso em Foco.

O pano de fundo da discussão envolve um barco pesqueiro brasileiro e um submarino da Alemanha Nazista de Hitler no litoral brasileiro, quando as nações de Getúlio Vargas e Adolf Hitler já completavam quase um ano em guerra. Agora, os países comandadas por Jair Bolsonaro e Angela Merkel, respectivamente, têm nova chance de revisitar a história.

A ação foi movida por uma estudante, uma merendeira, um pastor evangélico, uma pessoa desempregada e quatro mulheres apresentadas como “do lar”. Todos são netos de Deocleciano Pereira da Costa, um dos oito pescadores dados como mortos no afundamento do barco de pesca Changri-lá, em 4 de julho de 1943.

O barco partiu de Arraial do Cabo, a 160 km da capital fluminense, durante a madrugada daquele domingo. Acredita-se que naquela mesma madrugada, o Changri-lá foi abatido pelo submarino U-199, da Alemanha Nazista, matando todos a bordo.

O submarino U-199 acabaria por ser afundado pela Força Aérea Brasileira no dia 31 de julho daquele mesmo ano. Os tripulantes sobreviventes, levados aos Estados Unidos como prisioneiros de guerra, acabaram confessando o torpedeamento do Changri-lá – os autos remontam que a embarcação alemã, comandada por Hans Werner Kraus, afundou o barco pesqueiro com dois tiros de canhão 105mm. A Marinha do Brasil só reconheceu o afundamento como crime de guerra em setembro de 2001, após pesquisas feitas por um historiador brasileiro revelarem a versão dos nazistas para o evento.

Por conta disso, os autores do recurso alegam que uma indenização por danos materiais e morais deve ser requerida da República Federal da Alemanha – que, fundada em 1949, sucedeu o Terceiro Reich nazista. A acusação se baseia em um entendimento do Código Civil brasileiro de 2002, que considera que quem causa dano a algo ou alguém comete um ato fora da lei.

FONTE: Congresso em Foco | FOTO: Imagem de skeeze por Pixabay