Para ministra Maria Cristina Peduzzi, auxílio da tecnologia tem sido fundamental para justiça trabalhista solucionar conflitos

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, defendeu as formas consensuais de solução de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem) como instrumentos de democratização da justiça.

“No atual contexto de pandemia, a Justiça do Trabalho tem realizado não só a mediação e a conciliação processual impositiva, mas também tem se valido das videoconferências para realizar mediações pré-processuais”, exemplificou.

“Com isso, o acesso à justiça tem sido ampliado, com o auxílio da tecnologia. O conflito pode ser resolvido antes mesmo da judicialização”, destacou ao participar do painel de abertura do evento on-line “Democratizando o Acesso à Justiça”, realizado por videoconferência pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A notícia está no portal do TST.

Segundo a ministra Peduzzi, a Justiça do Trabalho tem se caracterizado, desde sua criação, por institutos que visam à garantia constitucional de acesso à justiça. É o caso, por exemplo, da justiça gratuita. “Sempre demos atenção especial a esse instituto, porque parte substancial dos trabalhadores que busca o reconhecimento de direitos não tem capacidade econômica para financiar os custos do processo”, ressaltou. “A implementação da garantia do acesso à Justiça tem sido política prioritária da Justiça do Trabalho, que, assim, colabora para que o cidadão tenha, de forma rápida e eficiente, resolvido seu conflito”.

Outro aspecto destacado pela ministra durante o evento é que a Justiça do Trabalho foi idealizada como uma justiça rápida, barata, com prevalência da oralidade e sem formalismos. Ela citou como exemplo o chamado jus postulandi, que assegura a empregados e empregadores ajuizarem ações pessoalmente, quando não puderem ter acesso a um advogado.

“É possível a qualquer cidadão dirigir-se a uma Vara do Trabalho e apresentar uma reclamação verbal, que será transcrita por um servidor e se transformará num processo”, descreveu a ministra, destacando ainda que, na pandemia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apresentou normativo que facilita a averbação por quem não tem condições.

Para a presidente do TST, uma das principais políticas públicas da Justiça do Trabalho é a ampliação dos mecanismos alternativos para a solução dos conflitos. “A conciliação sempre esteve positivada na CLT e é imposta nos dissídios individuais e coletivos como uma obrigação ao juiz”, explicou.

Mas, para além dessa previsão legal, o Judiciário trabalhista vem desenvolvendo e estimulando outras formas de composição, sobretudo a mediação pré-processual. “Esses mecanismos constituem um braço importante da democratização do acesso à Justiça, não necessariamente no sentido da judicialização, mas no de garantir a obtenção de uma resposta justa amparada pela estrutura do Poder Judiciário”.

No atual contexto de pandemia, a ministra assinalou que a Justiça do Trabalho tem realizado não só a mediação e a conciliação processual impositivas, mas também tem se valido das videoconferências por plataformas digitais para realizar mediações pré-processuais – e, assim, facilitado o acesso à Justiça por meio da tecnologia.

A presidente do TST lembrou que, em março deste ano, a Vice-Presidência do TST, com o aval do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), disciplinou o uso da mediação e da conciliação pré-processual, considerando o contexto do isolamento social e a facilidade que representa, para as partes, requererem diretamente no site do TRT a designação de uma audiência por videoconferência. “Um percentual significativo de acordos diretos tem sido efetivado, sem a necessidade do ajuizamento da ação”, afirmou.

FONTE: TST | FOTO: Pixabay