Decisão da Justiça de Alagoas determina ao Facebook retirar ou bloquear contas que dispararam vídeo com montagem de políticos segurando caixão

O Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. deverá retirar ou bloquear integralmente contas que dispararam em massa uma montagem em vídeo onde representantes políticos de Alagoas dançam segurando um caixão.

A decisão liminar, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió. A informação está no portal do TJAL.

A empresa deverá ainda fornecer informações sobre as contas envolvidas no caso, tendo 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

De acordo com os autos, na última quarta-feira (13), o autor do processo, o deputado federal JHC, recebeu em seu whatsapp o vídeo onde ele e outros políticos são associados às mortes decorrentes da pandemia de Covid-19.

Segundo o juiz, o pedido de retirada ou bloqueio das contas dos disparadores e o fornecimento de suas informações por parte da empresa estão em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

‘A mensagem indicada na exordial é notadamente ofensiva à honra e imagem do autor, ao criar uma conexão com a imagem de pessoas que estão em uma espécie de funeral de celebração à morte, que acontece em Gana, país africano.

A montagem ou meme (como é conhecida nas redes sociais) traz uma associação negativa da imagem do autor, em razão do atual estágio vivido pelo país, no que concerne à pandemia da Covid-19′, ressaltou o magistrado.

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz levou em conta que a imagem do autor poderia continuar sendo prejudicada até o julgamento completo da ação. ‘Toda vez que houver a possibilidade de haver danos a uma das partes, devido à demora no curso do processo principal, haverá, por conseguinte, perigo da demora que justifique a concessão da tutela antecipatória’, concluiu.

FONTE: TJAL | FOTO: Pixabay

Deixe um comentário