
OAB Nacional solicitou ao Conselho da Justiça Federal que seja permitido transferir valores de RPV e precatórios para conta da parte ou advogados
A OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que seja permitida a transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios para a conta da parte ou de seu advogado.
A entidade solicita o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (7) por recomendação da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem. A informação está no portal da OAB Nacional.
O pedido da OAB visa o procedimento como forma de contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia de Covid-19. Além disso, e diante das boas experiências que a regra já registra, a Ordem quer torná-la permanente. “Na medida em que esse procedimento evita a presença física da parte e de seu advogado na instituição e conta com experiência positiva nos tribunais que o adotaram (da 3ª e 4ª regiões), solicitamos que essa rotina seja adotada em definitivo, não apenas ao longo da calamidade pública em virtude da pandemia”, diz o documento.
“É de se registrar que tendo em vista as providências adotadas em razão da pandemia em curso, os bancos somente atenderão presencialmente os integrantes de programas sociais, realidade que inviabiliza o recebimento do próximo lote de RPV, sendo importante destacar a eficiência do procedimento adotado nos tribunais regionais federais da 3ª e 4ª regiões”, argumenta a Ordem no ofício.
FONTE: OAB Nacional | FOTO: Pixabay