A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu na quarta-feira (13) anular uma condenação proferida pela juíza Gabriela Hardt quando ela substituía interinamente o hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, na 13ª Vara Federal em Curitiba – responsável pelos casos da Operação Lava Jato no Paraná. A medida sinaliza possibilidade de que a sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no sítio de Atibaia (SP) também seja anulada. A informação está no portal Metrópoles.

Os desembargadores avaliaram que Hardt “copiou e reproduziu” argumentos de terceiros, sem indicação de fonte, assumindo os trechos como próprios, ao condenar uma entidade, o Instituto Confiance. É tese similar à apresentada pelos advogados de Lula para reverter a condenação, dada por Gabriela Hardt, no processo das reformas na propriedade do interior paulista.

Os advogados do petista argumentam que a mesma juíza, ao condenar Lula pelas reformas no sítio, copiou trechos da sentença do tríplex do Guarujá, assinada por Sergio Moro, inclusive um trecho em que ela chama a propriedade de “apartamento”.

Cristiano Zanin e Valeska Martins alegam que a juíza na verdade não julgou o caso, apenas “formalizou condenação pré-estabelecida”.

A decisão da Corte desta quarta aceitou os argumentos dos advogados do instituto, Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos. Os dois alegaram que, ao copiar pedaços de alegações do Ministério Público Federal sem registrar ter feito isso, a sentença precisaria ser anulada, por não haver a devida fundamentação. O desembargador Leandro Paulsen fez questão de registrar no acórdão que isso era necessário para evitar que em futuras sentenças o mesmo problema– copiar peça processual sem indicação da fonte – venha a ser repetido.

FONTE: Metrópoles | Foto: Pixabay

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