Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que reduziu multa de R$ 400 mil para R$ 100 mil imposta pelo Procon de Campina Grande contra o Banco do Brasil, por descumprimento da Lei da Fila (nº 4.330/2005). A informação está no portal do TJPB.

As duas partes recorreram da sentença proferida pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. O Banco do Brasil alegou nulidade do processo administrativo de onde surgiu a penalidade, visto, segundo a alegação, a inexistência de descrição pormenorizada dos fatos capazes de demonstrar a violação da lei do consumidor. Afirmou ainda que a multa, mesmo após a redução, demonstra-se desarrazoada.

Já o Município de Campina Grande aduziu que a multa aplicada se deu nos legítimos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo sua revisão, no âmbito do judiciário, violação do mérito administrativo.

Foram duas multas geradas pelo Procon no valor de R$ 200 mil em cada processo administrativo. A juíza entendeu que os valores das penalidades encontravam-se fora dos padrões permitidos. Ela reduziu de R$ 200 mil para R$ 50 mil por cada multa aplicada, que somando dá um total de R$ 100 mil.

Para o relator do recurso, as decisões proferidas pelo Procon foram devidamente fundamentadas, apresentando, de forma expressa, as razões fáticas e jurídicas que levaram à aplicação da multa. “Logo, é plenamente válido o ato jurídico que aplica penalidade nessas circunstâncias”, afirmou o desembargador José Aurélio.

Por outro lado, ele observou que a penalidade, da forma como foi originariamente arbitrada, no valor total de R$ 400 mil, foi exacerbada, encontrando-se fora dos parâmetros da proporcionalidade, ainda que aplicada contra uma instituição financeira. “Deste modo, correta a sentença recorrida em reduzir o valor da multa, em sede do julgamento dos embargos à execução”, ressaltou.

Sobre o pedido do Banco do Brasil, que buscava uma redução superior aos 50%, o relator considerou inviável, uma vez que se mostra necessário coibir condutas como a praticada pelo banco. “Valores inferiores não se mostram razoáveis com este objetivo de proteção ao consumidor”, afirmou.

FONTE: TJPB | Foto: Pixabay

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