Um bacharel em Direito foi condenado a pagar cerca de R$ 12 mil de custas processuais e outros R$ 89 mil de honorários sucumbenciais após seu pedido de vínculo de emprego com um escritório de advocacia em Cuiabá ser rejeitado pela Justiça do Trabalho. A informação, do TRT da 23ª Região, está no portal Circuito Mato Grosso.

Sem nunca ter tido registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estando com a carteira de estagiário vencida desde 2012, diz a matéria, o bacharel relatou que durante os cinco anos em que esteve ligado ao escritório, de março de 2013 a junho de 2018, atuou de forma direta em 730 ações nos juizados especiais cíveis.

O trabalho se iniciava com a captação e indicação de clientes para o escritório, e prosseguia com a elaboração das petições iniciais e acompanhamento de todos os trâmites processuais, incluindo a elaboração dos recursos, controles dos prazos, diligências junto às varas dos juizados especiais e interlocuções com os assessores dos juízes, como também o levantamento dos valores resultantes das sentenças e acordos. Para tanto, recebia comissões equivalentes a 45% dos honorários advocatícios firmados com os clientes, o que lhe garantia rendimento mensal superior a 15 mil reais, montante que variava, chegando por diversas vezes até ao dobro desse valor.

Também segundo relatou à Justiça, o negócio nasceu com um convite do proprietário da banca de advocacia para que se implantasse um projeto para “impulsionar a captação de clientes e promover o ajuizamento de ações de natureza indenizatórias”, no qual o bacharel ocuparia a função de diretor de Núcleo de Direito do Consumidor no escritório, com rendimento de 50% dos honorários resultantes de sua atuação, percentual que posteriormente foi reduzido para 45%.

Contou que, diante das condições oferecidas e por ser bacharel em Direito com experiência na área, aceitou a proposta e o projeto foi implantado e se solidificou. Entretanto, com o passar do tempo “passou a ser visto com maus olhos no escritório, pelo fato de que auferia rendimentos superiores aos dos outros advogados do escritório, embora sendo apenas bacharel em direito”, o que culminou em sua dispensa sem aviso prévio em junho do ano passado.

Foi quando decidiu buscar a Justiça do Trabalho para reivindicar o reconhecimento do vínculo de emprego e, como consequência, a anotação da Carteira de Trabalho e o pagamento de férias nunca gozadas, 13º nunca quitados, além de outros direitos trabalhistas como FGTS, verbas rescisórias e a guia para receber o seguro-desemprego. Atribuiu à causa o valor de 597 mil reais.

Em sua defesa, o escritório negou o vínculo de emprego e disse que o bacharel prestava serviços na condição de autônomo, em uma forma de parceria com o escritório, um freelancer, com a prestação de serviços eventuais, confirmando o pagamento de comissões de 45% sobre o êxito das ações judiciais decorrentes dos contratos de prestação de serviços advocatícios pactuados com os clientes indicados. Afirmou ainda que o bacharel exercia esses mesmos serviços para clientes fora do escritório e por vezes passava dias sem comparecer ao local. Por fim, apresentou contrato de prestação de serviços jurídicos para comprovar a parceria e negar o vínculo empregatício.

Ao analisar o caso, o juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concluiu pela ocorrência de exercício ilegal da profissão de advogado.

A sentença indeferiu o pedido de justiça gratuita feita pelo bacharel e o condenou ao pagamento das custas processuais no montante de 11.959,65 reais, calculado sobre o valor por ele atribuído à causa.

Ele também foi condenado a pagar os honorários sucumbenciais à advogada que defendeu o escritório, conforme as novas regras trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Neste ponto, o autor deverá pagar aproximadamente 89 mil reais, equivalente a 15% do valor da causa.

Como as demais sentenças proferidas nas varas do trabalho no estado, a decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

FONTE: Circuito Mato Grosso | Foto: Pixabay

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