Uma audiência na 3ª Vara da Comarca do Eusébio, no Ceará, foi encerrada antecipadamente por motivo inusitado, na quinta-feira (11). Segundo matéria do portal O Povo Online, na ocasião iria ser realizado o julgamento na presença de juíza, réu, vítima, advogados e testemunhas, tanto de defesa quanto de acusação, para tratar sobre um furto qualificado.

A audição, no entanto, teve seu fim antes do esperado porque a promotora de Justiça Emilda Afonso de Sousa recusou a sentar-se para o início da reunião. Segundo o termo da audiência, diz a matéria, a representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) exigiu na terça-feira, 9, determinado assento que “costumeiramente ocupava”. A juíza de Direito Rejane Eire Fernandes Alves teria cedido a cadeira solicitada pela promotora, passando a ocupar o local que, a priori, havia sido recusado por Emilda – ao lado dos advogados e das partes.

Mesmo com assento disponibilizado, a promotora não tinha tomado assento no lugar exigido, “permanecendo de pé durante toda a audiência”, como apontou o documento da Justiça. Em reação, a juíza suspendeu “esta e as demais audiências até que a Corregedoria de Justiça (CGJ) se manifeste”. A magistrada ainda determinou que comunicado fosse enviado à própria CGJ para que tomasse “providências” sobre a situação.

Ainda conforme o termo da audiência, a promotora teria saído da sala sem assinar o documento, o qual traz a rubrica de Rejane e do advogado de defesa João Paulo Cruz Santos.

O Povo Online entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na tarde desta sexta-feira, 12. O órgão informou que, ao contrário do que diz o termo da audiência assinado pela juíza Rejane Eire, “a promotora de Justiça possui uma versão diferente dos fatos”.

Segundo o MPCE, o local apontado pela juíza, para que Emilda Afonso tomasse assento, “feria” duas leis: uma federal (Nº 8.625/1993) e outra orgânica do MP (Nº 72/2008). “É prerrogativa institucional do MP tomar assento em sessões de julgamento e em salas de audiência imediatamente à direita do magistrado que preside o ato, independentemente de atuar como fiscal da lei ou parte”.

FONTE: O Povo Online | Foto: Pixabay

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