
A tecnologia blockchain pode ser utilizada em questões jurídicas, no entendimento de dois advogados que nesta semana publicaram artigo sobre o tema num jornal. Na opinião deles, o blockchain pode ser útil inclusive em ações relacionadas a propriedade intelectual. O Portal do Bitcoin tratou do artigo dos advogados nesta semana.
Os advogados Felipe Dannemann Lundgren e Yannick Schweizer do escritório Dannemann Siemsen, especializado na defesa de propriedade industrial e intelectual, discorreram sobre as possibilidades de aplicação da tecnologia blockchain em questões jurídicas em um artigo publicado nesta quarta-feira (13) no jornal Valor Econômico.
Para os autores, relatou a matéria do portal, a imutabilidade, descentralização e transparência, características intrínsecas de um blockchain, é que geram um tremendo interesse na tecnologia para a área jurídica.
Eles acreditam que o blockchain tem potencial para oferecer soluções alternativas ou complementares bastante interessantes na área de propriedade intelectual, e é uma alternativa aos “métodos já utilizados para a proteção de ativos imateriais”.
Textos, filmes, músicas, fotografias, desenhos, artigos científicos, slogans, entre outras “criações do espírito” que não necessariamente necessitam de registro, a comprovação de autoria, como a data da criação, por exemplo, pode ser a peça principal para resolver uma disputa de direitos, diz os autores.
Não é tão simples realizar um registro na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e até mesmo em cartórios, alguns dos órgãos competentes para o serviço. Há, muitas vezes, uma enorme burocracia.
Dependendo do tipo de obra a ser fichada, há custos altíssimos também. É neste cenário que a tecnologia blockchain pode ser utilizada de forma bastante simples e efetiva — o registro de criações em blockchain permite uma prova robusta sobre o momento da criação.
“Já existem, inclusive, inúmeras ferramentas oferecendo este tipo de serviço na internet ou por meio de aplicativos”, disseram os autores.
Dannemann e Schweizer disseram não ter conhecimento da existência de decisões judiciais no Brasil reconhecendo a admissibilidade de provas registradas em blockchain, sobretudo na área de propriedade intelectual.
Consideram, no entanto, que isso já poderia até ter acontecido, pois o Código de Processo Civil (CPC) determina a admissibilidade de todos os meios de prova no ordenamento jurídico brasileiro.
Já em relação a disputas judiciais com o uso de dados de um blockchain como prova já é realidade no exterior. Os autores citam uma decisão proferida em junho de 2018 pelo Tribunal da Internet de Hangzhou.
FONTE: Portal do Bitcoin