
Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiram negar, por unanimidade, provimento ao recurso interposto contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação negatória de paternidade, tendo em vista o reconhecimento da paternidade socioafetiva, não sendo possível desconstituir o registro […]