
Difamar alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares e clientes dos participantes. Com esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve decisão que condenou em R$ 15 […]