A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parecer do Ministério Público Federal em recurso especial e reiterou entendimento de que tanto MP quanto a Polícia podem instaurar investigações contra autoridades com prerrogativa de foro, sem prévia autorização judicial.
A decisão foi unânime e aconteceu no Recurso Especial nº 1.697.146-MA, proposto pelo Ministério Público do Maranhão contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MA), que havia arquivado de ofício investigação contra deputados estaduais por desvio de verba da Saúde.
O argumento utilizado como base para o arquivamento era de que a autoridade policial não teria atribuição para iniciar o procedimento investigatório, função que seria exclusiva do Ministério Público, mediante requerimento ao Tribunal, por se tratar de autoridades com foro por prerrogativa de função.
No recurso especial, o MP/MA defendeu que a atribuição é concorrente e pode, portanto, ser exercida tanto pelo MP quanto pela Polícia. A posição foi corroborada pelo MPF, em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Maria Hilda Marsiaj.
Para Maria Hilda Marsiaj, a atribuição investigatória concorrente garante que não haja tratamento desigual entre iguais. “Afastar a atribuição da Polícia Judiciária nas investigações que envolvam autoridades com foro por prerrogativa de função implicaria estabelecer uma imunidade dessas autoridades em relação às instituições de segurança pública, em claro desrespeito ao princípio da isonomia”, ponderou. Ela cita decisões do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ que já reconheceram a competência concorrente para investigações.
FONTE: Ministério Público Federal