O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, defendeu a união do Poder Judiciário. “Junto com as funções essenciais da Justiça – advocacia, Defensoria Pública, Ministério Público, Advocacia Pública – temos que estar juntos para darmos conta das nossas responsabilidades e nossos deveres. O Judiciário está cada vez mais sendo demandado e visto pela sociedade. Cada vez mais temos que ser eficientes e transparentes. É essa nossa obrigação”, afirmou, na abertura do II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução 235/2016 do CNJ, na segunda-feira (8).

A norma trata da padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos no Código de Processo Civil (CPC). O presidente do STF e do CNJ apontou que esse tema é importante para dar segurança jurídica e legitimidade às decisões judiciais, porém ressaltou que é preciso examinar bem quais processos devem adotar esses mecanismos.

“Temos que olhar no STF e nos tribunais superiores se não estamos travando a jurisdição das instâncias ordinárias. É muito importante o diálogo no Judiciário, porque muitas vezes temos uma colocação de vários casos em repercussão geral no STF e não nos damos conta que os juízes das instâncias inferiores são cobrados de estar produzindo decisões que não são possíveis de serem produzidas enquanto não tiver o destravamento. O diálogo é importante para saber quais são os casos mais prioritários”, observou.

Participaram da solenidade da abertura o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino, Rogério Schietti Cruz, Maria Theresa de Assis Moura e Assusete Magalhães, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga, o conselheiro do CNJ Fernando Mattos e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cláudio Lamachia.

FONTE: STF

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